Empresário ligado ao setor de mineração morre em grave acidente na BR-163 entre Sorriso e Sinop
Filha de mulher diagnosticada com câncer deve receber R$ 45 mil após seguradora recusar indenização
Valor é referente a indenização por danos morais e materiais
A filha de uma paciente soropositiva e diagnosticada com câncer deve receber R$ 45 mil após a seguradora recusar a indenizá-la com a morte da mãe. A decisão é do Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
A empresa responsável pelo pagamento do seguro já havia sido condenada ao pagamento da indenização, mas recorreu da decisão.
No processo, a seguradora alega que a paciente agiu de má-fé já que contratou o seguro de vida quando já tinha as doenças, mas não declarou o real estado de saúde ao assinar a apólice.
Por outro lado, a filha da paciente afirmou que a seguradora sabiam que a mãe era soropositiva e que a empresa não realizou nenhum exame médico para avaliar o estado de saúde dela.
No voto o relator do processo, juiz Márcio Aparecido Guedes, afirma que a seguradora assumiu o risco do negócio quando não submeteu a contratante a exames médicos prévios e, por isso, não pode se eximir do pagamento da indenização.
Desta forma, ficou caracterizado o descumprimento da cláusula contratual por parte da seguradora, negado o provimento do recurso e mantido a decisão de primeira instancia.