Fazendeiros são condenados por manterem 6 trabalhadores em situação análoga à escravidão
Eles deverão pagar R$ 300 mil pelos danos coletivos
Dois proprietários de uma fazenda em Juara, a 690 km de Cuiabá, foram condenados pela Justiça do Trabalho por manterem seis homens em situação análoga à escravidão. Eles deverão pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após fiscalizações apontarem que os alojamentos onde os trabalhadores dormiam ficava no meio do mato e estava em condições precárias.
Nos autos, os fazendeiros afirmaram que não proibiam os trabalhadores de sair do local da propriedade. A decisão cabe recurso.
Para a juíza da Vara do Trabalho de Juara, Helaine Queiróz, a situação em que os trabalhadores viviam configura condição análoga à escravidão, pois eles se encontravam em posição de sujeição e não de subordinação.
Segundo os fiscais da Superintendência Regional do Trabalho de Mato Grosso (SRT), os dormitórios eram construídos de forma improvisada, com camas feitas por tijolos ou madeiras e com um único banheiro sem porta, que não oferecia nenhuma privacidade.
A fiscalização apontou, ainda, que a falta de água era constante e eles eram obrigados a tomar banho e lavar suas roupas no córrego, que também era utilizado pelo gado da fazenda. Além disso, os trabalhadores eram obrigados a tomar água retirada de um poço, filtrando-a com um pedaço de pano.
Conforme os fiscais, todas as refeições dos trabalhadores eram sempre as mesmas: arroz, feijão e, às vezes, carne. A comida, assim como os materiais de trabalho, eram descontados do salário de cada um.
Apesar dos proprietários afirmarem que os trabalhadores não eram obrigados a permanecerem na fazenda, os fiscais afirmaram que a propriedade fica em um local de difícil acesso, sendo que, para chegar até lá, os auditores precisaram percorrer 150 km da MT-160 (não asfaltada) e mais alguns quilômetros dentro de uma mata fechada.
Para a magistrada, os empregadores afrontaram princípios como a dignidade humana e o valor social do trabalho. “O empregador, neste caso, deixou claro o seu intuito de lucrar em detrimento da dignidade alheia, o que causa um dano direto aos trabalhadores, bem como para a sociedade de forma geral”, disse a juíza, na decisão.