Fabris terá que dar bem em garantia para ter direito a recursos de Fundo Partidário
Desta forma, o parlamentar terá de apresentar itens como automóveis ou imóveis, que não tenham problemas judiciais
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que o deputado estadual Gilmar Fabris (DEM) somente poderá usar recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha caso apresente, à Justiça Eleitoral, bens que tenham valor semelhante ao que ele for utilizar.
Desta forma, o parlamentar terá de apresentar itens como automóveis ou imóveis, que não tenham problemas judiciais, para usar valor correspondente em sua campanha eleitoral. A medida foi determinada pelo TRE para assegurar que o parlamentar não utilize irregularmente os valores dos fundos, caso sua candidatura, que é alvo de pedido de impugnação, seja anulada pela Justiça.
Por quatro votos a três, os membros do Pleno do TRE acolheram parcialmente pedido feito pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
A PRE se manifestou contra Fabris logo que o parlamentar solicitou registro de candidatura na Justiça Eleitoral. Conforme o Ministério Público Eleitoral, o deputado deve ser considerado inelegível, em razão da Lei da Ficha Limpa. O parlamentar é réu em processos por fraudes contra os cofres públicos e foi condenado recentemente a seis anos e oito meses de reclusão, pelo crime de peculato.
Além da suspensão da candidatura de Fabris, considerado mérito da ação, o Ministério Público Eleitoral também pediu que o TRE acolhesse medidas liminares enquanto a ação não é concluída.
Entre as solicitações do MPE estavam que Fabris fosse impedido de usar o horário eleitoral gratuito, que o deputado não pudesse usar fundos eleitorais e que ele depositasse, em conta bancária judicial, o montante de recursos do fundo que já havia usado em sua campanha.
Caso os itens acima não fossem acolhidos, a entidade solicitou que o Tribunal condicionasse os gastos do parlamentar com o Fundo Partidário e Fundo de Financiamento de campanha ao depósito judicial de caução em bens desimpedidos e montantes equivalentes aos repasses que lhe caberiam.
Na votação no Pleno do TRE, na tarde desta terça, os juízes eleitorais Antônio Peleja e Luís Aparecido Bortolussi votaram pelo acolhimento de todas as medidas propostas pela PRE. A juíza eleitoral Vanessa Curti Perenha Gasques e o presidente do TRE, o desembargador Márcio Vidal, votaram a favor apenas da medida que determinava o item que determina que Fabris apresente bens para que possa usar os fundos.
Os outros membros do pleno, os juízes Ricardo Gomes de Almeida – relator do procedimento – e Ulisses Rabaneda e o desembargador Pedro Sakamoto, foram contrários aos pedidos do MPE.