Ex-mulher de Marcel Cursi o aciona na Justiça para reaver imóvel
Ex-secretário é réu em ação de improbidade administrativa por fraudes com a JBS
O ex-secretário de Estado de Fazenda e réu em ações penais das operações Sodoma e Seven, Marcel de Cursi, foi incluído no polo passivo de um embargo ajuizado por sua ex-mulher, Jakeline Aparecida Moura, contra ele e contra o Ministério Público Estadual (MPE). Ela tenta reverter o bloqueio de um imóvel comercial, decretado numa ação cível em que Cursi é réu juntamente com o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) por fraudes envolvendo incentivos fiscais concedidos à JBS/Friboi.
A inserção de Marcel na condição de embargado no processo foi deferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, mesma em que tramita o processo relativo às fraudes com a JBS. O ex-secretário tem prazo de 15 dias após a citação para apresentar contestação.
O imóvel objeto da ação é uma sala comercial com garagem localizada no Edifício Eldorado Executive Center, na Avenida Rubens de Mendonça (Avenida do CPA), bairro Miguel Sutil, em Cuiabá.
Segundo Jakeline Moura, o imóvel foi partilhado por ela e Marcel de Cursi quando se separaram judicialmente, o que foi homologado em uma ação que tramitou na 3ª Vara de Família e Sucessões de Cuiabá, em 2007. Ela ressalta que a partilha não foi devidamente averbada em relação à matrícula do imóvel, o que permitiu a indisponibilidade do bem por se encontrar no nome de Marcel de Cursi, réu na ação por improbidade administrativa.
A ex-mulher de Marcel também destacou que não é ré como seu ex-marido e que é a legítima proprietária e possuidora do imóvel e, por isso, requereu que a decisão que indisponibilizou o imóvel seja anulada, mantendo o bem em sua propriedade.
Ao proferir sua sentença, a juíza Célia Vidotti analisou os documentos apresentados nos autos e confirmou que a sala comercial foi alvo de ação de indisponibilidade em 2014 e que, por outro lado, a partilha de bens entre Jakeline e Marcel ocorreu em 2007.
Apesar disso, a magistrada entendeu que não houve qualquer perturbação na posse da mulher, pois a decisão proferida na ação de improbidade administrativa em que Marcel de Cursi é réu acarretou, tão somente, a indisponibilidade do bem na matrícula do imóvel, não existindo sentença de perdimento do bem.
Por conta disso, a juíza entendeu que não há ameaça à posse do imóvel e indeferiu o pedido para anular a indisponibilidade da sala comercial. “Nessa senda, não se justifica a liminar pleiteada nestes embargos de terceiro, mormente considerando que a medida atacada não retira da Embargante a posse do bem atingido pelo gravame, servindo, por ora, apenas para evitar a sua alienação enquanto pendente a ação civil pública. A par disso, não havendo risco iminente à posse da Embargante e ausente o requisito necessário à concessão do pleito liminar, se faz imperioso o seu indeferimento”, diz trecho da decisão.