Ex-coordenador da Sinfra é condenado a 7 anos de prisão por receber propina
Servidor teria recebido vantagens indevidas para agilizar pagamentos para organização
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-coordenador financeiro da Sinfra (Secretaria de Estado de Infraestrutura), Adriano Francisco de Araújo, a 7 anos de prisão por fraudes em licitações, num esquema que causou prejuízos de R$ 13 milhões aos cofres públicos. A decisão é do último dia 2 de outubro, mas só foi publicada no Diário Oficial de Justiça nesta segunda-feira (29).
Inicialmente, o magistrado condenou Adriano à pena de 3 anos e 6 meses. Porém, devido ao crime ter sido praticado em dever funcional público, Faleiros aumentou a pena em 1/3, chegando aí a 4 anos e 8 meses.
Além disso, o juiz ainda aumentou a pena pela metade devido à continuidade delitiva, ou seja, por 10 vezes Adriano praticou o mesmo crime. Com isso, a pena chegou a 7 anos. “Ante o exposto, condeno o acusado Adriano Francisco de Araújo, já qualificado nos autos, pela prática dos crimes descritos no Código Penal, sujeitando-o à pena privativa de liberdade fixando valor do dia-multa em um trigésimo do salário mínimo, pena que será cumprida em regime inicialmente semiaberto, devendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da presente sentença”, sentenciou.
Em sua decisão, porém, Marcos Faleiros não decretou a reparação do prejuízo causado aos cofres públicos alegando falta de provas. A questão será discutida pelo Juízo Cível.
De acordo com a ação, Adriano, enquanto servidor da Sinfra, recebeu propina para agilizar a documentação para facilitar a liberação de pagamentos às empresas Assecon Assessoria e Construções LTDA, pertencente ao empresário Luiz Antônio Jacomini. Ao ser questionado pela Justiça, Adriano alegou que o dinheiro recebido era referente a serviços prestados junto à Sinfra, para obter uma certidão que a empresa precisava.
O argumento, porém, não convenceu o magistrado. “Apesar da testemunha Fábio Rosa Neves Pacheco ter justificado que na época dos fatos que a Sinfra estava atrasando salários e por isso Adriano estaria realizando serviços de emissão de certidão junto à Receita Federal e ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), entendo que não é justificativa capaz de eximir da prática delitiva”, ponderou.
Ao imputar a pena, Faleiros pontuou que Adriano Francisco de Araújo já foi condenado em 2006 por outro crime, ressaltando não se tratar de reincidência. “No que se refere aos antecedentes, desfavorável, pois conforme folha de antecedentes criminais o réu Adriano Francisco de Araújo foi condenado aos 16 de janeiro de 2006, com sentença transitada em julgado. Embora não possa ser utilizada como reincidência, considero essa circunstância como maus antecedentes”, elencou.
Além da prisão e o pagamento de dias-multa, Adriano também foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais. O esquema foi desbarato por uma investigação da Polícia Federal em novembro de 2010 na "Operação Atlântida".
Na ocasião, além de Adriano, 25 pessoas foram presas preventivamente. Nesta ação, apenas Adriano é réu.
Devido à pena ser superior a 4 anos e inferior a 8 anos, Adriano Francisco de Araújo cumprirá a pena em regime semiaberto. Contudo, ele poderá aguardar o trânsito em julgado, ou seja, a finalização do processo, em liberdade