Estado é condenado a pagar R$ 100 mil para mãe de agente morto
Incidente ocorreu na Penitenciária Central do Estado em 2011
O juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública, condenou o Governo do Estado a pagar R$ 100 mil à mãe de um agente penitenciário que foi morto por um policial na Penitenciária Central do Estado, durante uma rebelião no ano de 2011, em Cuiabá. Ele trabalhava no local há menos de um mês.
D. M. S., mãe do agente, entrou com uma ação contra o Estado pedindo o pagamento de pensão vitalícia, no valor de R$ 886,72, e indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil pela morte do filho.
Wesley da Silva Santos foi morto no dia 20 de junho de 2011, mesmo mês em que começou a trabalhar na unidade, em uma rebelião dos detentos do presídio.
O laudo do Instituto Médico Legal (IML) constatou que o agente foi atingido por um projétil de arma de fogo, disparado por um policial militar, e também perfurado por uma arma artesanal conhecida por “chuço”.
A indenização por danos morais foi aceita pelo juiz, mas o pedido de pagamento de pensão foi negado, já que a mãe não comprovou que dependia financeiramente do filho.
O Estado também foi condenado a pagar os honorários advocatícios de ambas as partes.
A decisão
Na sentença, o juiz Agamenon entendeu que era de responsabilidade do Estado manter a segurança do servidor.
“A morte do agente em razão da rebelião em estabelecimento prisional configura a responsabilidade objetiva do Estado, por ter deixado de agir com vigilância e o cuidado necessário [...]. Há de igual modo responsabilidade civil do Estado, tendo em vista que a morte do agente se deu por tiro de polícia militar, ainda que mediante operação contra rebelião”, disse o juiz.
Desta forma, como o Estado não cumpriu com tal obrigação, o magistrado determinou pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil.
“Julgo parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial, para condenar o Estado de Mato Grosso ao pagamento de indenização a título de danos morais a parte autora no valor de R$ 100.000,00, que deverá ser pago em parcela única”, decidiu o juiz.
No pedido, a mãe também alegou que o filho a sustentava desde o período em que moravam no município de Nortelândia (253 km de Cuiabá), antes de ele ingressar no serviço público na Capital, e, portanto necessitaria do pagamento de pensão.
Porém, por falta de provas, o juiz negou o pedido.
“A requerente disse ser sustentada pelo filho, mas não trouxe aos autos nenhum elemento para corroborar sua alegação de dependência econômica com relação à vítima, ou a diminuição patrimonial em decorrência do óbito”, disse o juiz Agamenon.
O Estado ainda pode recorrer da decisão.