Enquete online dá multa de R$ 53 mil a site de MT e pode afetar outras páginas
Justiça Eleitoral fecha cerco a organizações e veículos que publicam sondagens informais na web
Nilson Aparecido Sussai, proprietário do site Terra MT Digital, foi condenado a pagar R$ 53,2 mil pela realização e divulgação de enquete no período de campanha eleitoral. A Folha de São Paulo também publicou uma matéria sobre o assunto. Leia aqui.
Conforme a Lei 9.504/Lei das Eleições, a partir do dia 20 de julho de ano eleitoral, não é permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
A partir dessa data, só é permitida a realização de pesquisas cadastradas e autorizadas pela Justiça Eleitoral.
Além de ser publicada em período vedado, a enquete exibia apenas o nome de 14 candidatos a deputado estadual, sendo que a disputa conta 345 candidatos. Em sua defesa, Nilson disse que não tinha conhecimento da legislação que estabelece a diferença entre enquete e pesquisa e sua necessidade de registro junto à Justiça Eleitoral.
O argumento não convenceu o juiz Paulo César Alves Sodré, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF). Acesse aqui a íntegra da decisão.