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Energisa deve pagar R$ 42 mil a morador que teve carro queimado
Juiz condenou empresa por danos morais e patrimoniais; fato ocorreu em setembro de 2013
O juiz Yale Sabo Mendes, da 7º Vara Cível de Cuiabá, condenou a Energisa, concessionária de energia elétrica em Mato Grosso, ao pagamento de R$ 42 mil por danos morais e patrimoniais causados a um morador da Capital, que teve o carro queimado após um curto circuito em um poste de energia elétrica.
De acordo com o processo, o fato ocorreu em setembro de 2013, quando o consumidor solicitou uma mudança de voltagem na unidade consumidora de sua casa, passando de 110 volts para 220 volts.
No entanto, a concessionária teria realizado o serviço no local no momento em que ele não estava na residência e, após a alteração, houve o curto-circuito no poste de seu quintal.
“Ocorre que os fios entraram em curto circuito atingindo a grama no pé do poste, que veio a pegar fogo, atingindo o veículo GM Omega, ano e modelo 2004, pertencente ao autor, que estava estacionado sobre a grama, queimando-o parcialmente”, diz trecho da ação.
Ele afirma que fez três orçamentos de conserto e enviou para a empresa, que se recusou a pagar pelos reparos.
A Energisa alegou pela improcedência da ação, uma vez que o veículo em que o autor da ação pedia indenização pelos danos não seria dele, mas de uma terceira pessoa.
O juiz por sua vez, argumentou com base no Código de Defesa do Consumidor, que a empresa deve arcar com o prejuízo causado pelo ocorrido.
“Para que se configure a responsabilidade civil, são necessários, em regra, três requisitos: a ação ou omissão culposa, a ocorrência do dano e o nexo de causalidade entre ambos. Nas hipóteses de responsabilidade objetiva, como a ora analisada, dispensa-se a culpabilidade, bastando que a ação ou omissão esteja materialmente relacionada com a ocorrência do dano”.
“Do mesmo modo, não remanescem dúvidas de que efetivamente houve um incêndio na unidade consumidora em questão, cingindo-se a controvérsia acerca da responsabilidade pelo mesmo”, disse.
Um laudo pericial elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp-MT) e anexado aos autos apontou que os danos provocados ao veículo foram decorrentes do incêndio que atingiu a grama do pátio onde o carro estava estacionado.
“Nessa mesma região do foco inicial do incêndio havia alguns restos de pedaços cortados de cabo elétrico com sinais característicos de curto-circuito. Tal fato corrobora com a informação de que fagulhas elétricas desprendidas do topo do pontalete poderiam ter atingido o solo e agido como agente ígneo, dando inicio ao incêndio, embora não se tenha elementos técnicos suficientes para confirmar essa hipótese”, diz trecho do laudo pericial.
Além disso, testemunhas presenciaram os técnicos da Energisa trabalhando no poste e o incêndio iniciado no local após a saída deles. Saiba mais.