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Empresário é condenado a pagar R$ 200 mil para família de Maiana
Decisão de Emerson Cajango atendeu pedido de mãe e irmãos da vítima, que alegaram dor "das piores"
O juiz Emerson Cajango, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, condenou o empresário Rogério da Silva Amorim a indenizar em R$ 200 mil, por danos morais, a família da adolescente Maiana Mariano Vilela, assassinada em 2011.
Rogério Amorim foi condenado a 19 anos e 9 meses de prisão por ter sido o mandante do assassinato da menor.
Além da indenização, o empresário ainda deverá pagar pensão mensal no valor de 2/3 do salário mínimo (R$ 636) até a data em que Maiana completaria 25 anos e 1/3 do salário mínimo (R$ 318) até a idade em que a menor faria 75 anos, valores que deverão ser atualizados com juros e correção.
A ação foi movida pela mãe de Maiana, Suely Mariano, e pelos irmãos Danilo Mariano e R.V.M, que é menor de idade.
O homicídio ocorreu no dia 21 de dezembro de 2011, porém a ossada só foi encontrada em maio de 2012, na região do Coxipó do Ouro, na zona rural da Capital.
Rogério e os serventes Paulo Ferreira Martins e Carlos Alexandre Nunes foram condenados em outubro de 2016 pelo crime. Porém, no final de fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso reduziu a pena dos dois primeiros e determinou um novo júri a Carlos Nunes.
Na ação de indenização, ingressada em outubro de 2013, a família relatou que Rogério teve um relacionamento amoroso com a vítima durante um ano, em união estável, apesar de estar formalmente casado.
A família contou que o empresário foi "ganhando" a adolescente com custeio de estudos, tratamentos de saúde e vestuários, e que chegou a levá-la a morar na casa da mãe dele.
Conforme a ação, a perda da menor causou imensa dor e sofrimento à família. A mãe argumentou que a dor pelo assassinato é “das piores possíveis”.
A tragédia, de acordo com o processo, também produziu “enorme sofrimento” aos irmãos de Maiana.
Na ação, é declarado que a família da vítima é de baixa renda e que as contribuições de cada um em relação às despesas domésticas são de fundamental importância. A família pediu um total de R$ 1,1 milhão de indenização.
“Como é evidente, nenhuma importância em dinheiro é capaz de reparar a dor pelo assassinato de uma pessoa querida, especialmente do seu núcleo familiar. Então a indenização serve como espécie de lenitivo; uma compensação pela dor infligida”.
No pedido de bloqueio de bens, a família de Maiana afirmou que o empresário estaria usando “manobras escusas” para esconder seu patrimônio e, com isso, deixar inviável um futuro pagamento de indenização.
“Assim, pugnam pela procedência dos pedidos iniciais para que seja declarada a indisponibilidade de bens do requerido, até que seja alcançada a quantia de R$ 1.092.995,16, bem como a indisponibilidade de bens em nome da sociedade E.P. Pré-Moldados Ltda., de propriedade do requerido, para garantir a utilidade de futuro provimento jurisdicional em que restará assentada a responsabilidade civil pela morte de Maiana Mariano, filha e irmã dos requerentes”, diz trecho do pedido.
Já Rogério Amorim argumentou que não foi o responsável pelo assassinato e que não existe condenação sobre os fatos com trânsito em julgado (quando não há como recorrer), “presumindo-se ser inocente”. Saiba mais aqui.