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Justiça responsabiliza motociclista por morte em atropelamento ocorrido há sete anos em Sorriso
Sentença reconheceu imprudência do condutor em atropelamento ocorrido em 2017 e determinou pena em regime aberto com suspensão da CNH
Após quase sete anos de tramitação, a Justiça da comarca de Sorriso condenou um motociclista pelo atropelamento que causou a morte de Hedi Strege Henckel, de 53 anos. O acidente aconteceu em novembro de 2017, e a sentença foi assinada pelo juiz Rafael Deprá Panichella, que reconheceu a prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.
A pena aplicada foi de 2 anos e 8 meses de detenção, em regime aberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro. O réu poderá recorrer da decisão em liberdade.
Conforme a denúncia do Ministério Público, o atropelamento ocorreu por volta das 7h do dia 22 de novembro de 2017, na rua Videiras, quando a vítima atravessava a via pela faixa de pedestres. O motociclista não teria respeitado a preferência, atingindo Hedi, que sofreu ferimentos graves e morreu após ser encaminhado para atendimento médico. O condutor da motocicleta também se feriu e passou por cirurgias.
Durante o processo, o relato de um policial militar que atendeu a ocorrência teve peso determinante na decisão. O agente informou que, ao chegar ao local, colheu informações que apontavam para o desrespeito à faixa de pedestres, reforçando a versão apresentada pela acusação.
Em juízo, o réu afirmou não se lembrar da dinâmica do acidente, mencionando apenas as próprias lesões. A defesa alegou ausência de provas técnicas, como laudo de velocidade, mas o argumento foi rejeitado. Para o magistrado, o conjunto de provas testemunhais foi suficiente e consistente para demonstrar a culpa.
Na sentença, o juiz destacou que o atropelamento sobre a faixa de pedestres, por si só, evidencia a quebra do dever objetivo de cuidado, caracterizando imprudência na condução do veículo. A decisão reforça o entendimento de que o respeito à sinalização e à preferência do pedestre é uma obrigação legal, e seu descumprimento pode resultar em responsabilização criminal.
O caso marca o encerramento de um processo que se estendeu por anos e reforça a importância da atenção e da prudência no trânsito, especialmente em áreas urbanas com grande circulação de pedestres.