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Eder, Percival e mais 5 viram réus por esquema de R$ 12 milhões
egundo o Ministério Público, Eder recebeu R$ 200 mil do esquema e Percival, R$ 1,7 milhão
O juiz Marcos Faleiros da Silva, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o ex-secretário de Estado, Eder Moraes, e o ex-deputado estadual, Percival Muniz, por um suposto esquema de corrupção que desviou R$ 12 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) em 2005.
Além deles, também passam a ser réus,o ex-secretário Adjunto de Gestão da Sefaz, Emanuel Gomes Bezerra Júnior; os empresários Jair de Oliveira Lima, José Márcio Menezes, Jurandir da Silva Vieira e a servidora da Sefaz, Lucia Alonso Correia.
O procurador-geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho também foi denunciado pelo o MPE, mas por possuir foro de prerrogativa, o processo foi encaminhado para o Tribunal de Justiça.
As fraudes teriam sido cometidas com base em documentações falsas usadas para justificar pagamentos de suposto processo de restabelecimento econômico financeiro envolvendo contratos firmados entre a Sefaz e a empresa Bandeirantes Construções.
Conforme o MPE, Eder Moraes recebeu R$ 200 mil do dinheiro desviado. Ele teria pagado dívidas com uma agência de turismo, referentes a viagens particulares. Ele também teria quitado dívidas do Mixto Esporte Clube.
Já Percival Muniz, segundo o Ministério Público, recebeu R$ 1,7 milhão. Ele comprou 1.700 cabeças de boi da raça nelore e uma área de 2.250 hectares no interior, conforme as investigações.
Ao receber a denúncia, o juiz citou que as provas dão conta de que os investigados se uniram para praticar crimes de organização criminosa, corrupção passiva e ativa.
“Da mesma forma, verifico não incidir nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, de modo que recebo a denúncia e determino a citação do (s) acusado (s) para apresentar (em) resposta no prazo de 10 (dez) dias. Não localizado (s) para a citação pessoal e nem sendo o caso de citação por hora certa (art. 362 do CPP), fica desde já ordenada a citação por edital (art. 363, § 1º, CPP, art. 1.376 e art. 1.689 da CNGC/Provimento n. 41/2016-CGJ)”, decidiu o magistrado.
A denúncia
Consta nas denúncias que nos anos de 1989 e 1990, a empresa Bandeirantes venceu três licitações promovidas pela Sefaz para execução de serviços de terraplanagem, pavimentação, drenagem e realização de obras de Posto Fiscal.
Na ocasião, alegando aumento da inflação a patamares exorbitantes, a empresa requereu o recebimento de valores a pretexto de um restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro.
Conforme o MPE, “misteriosamente” todos os contratos e requerimentos formulados pela empresa desapareceram dos arquivos da Sefaz.
“Passados mais de 15 anos, os denunciados orquestraram um verdadeiro esquema criminoso, que, com a finalidade de desviar dinheiro público, criaram um cenário envolvendo os contratos da empresa Bandeirantes com o Estado de Mato Grosso de maneira a justificar o pagamento do malfadado equilíbrio econômico financeiro, mediante corrupção de agentes públicos”, diz trecho da denúncia.
Através do rastreio dos valores, o MPE constatou que o dinheiro público desviado foi distribuído entre José Márcio Menezes (R$1.118.000,00); Jair de Oliveira Lima (R$ 5.000.000,00); Cláudia Angélica de Moraes Navarro (R$ 200.000,00); Emanuel Gomes Bezerra Júnior (R$ 750.000,00); Percival dos Santos Muniz (R$1.750.000,00); Lúcia Alonso Correa (R$ 50.000,00) e Éder Moraes Dias (R$ 200.000,00).