Dois vereadores são cassados por fraudar candidaturas femininas nas eleições
Vereadores Abílio Brunini e Joelson Amaral, do PSC, ainda podem recorrer da sentença
Os vereadores de Cuiabá Abílio Jacques Brunini e Joelson Amaral, ambos do Partido Social Cristão (PSC), tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral por fraudar candidaturas femininas pela legenda durante as eleições de 2016, a fim de preencher a cota de gênero do partido. A sentença, assinada pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitotal, cabe recurso.
A decisão publicada nesta segunda-feira (2) se estende aos suplentes vinculados ao PSC, declarando nulos os votos destinados a eles, devendo ser distribuídos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. O magistrado ainda declarou inelegíveis por oito anos os ex-vereadores José Marcos de Souza e Oseas Machado - este último, presidente municipal do partido.
O G1 não conseguiu contato com os dois vereadores, que participam de um ato em Brasília nesta segunda-feira (2). No processo, todos os representados negaram a prática de qualquer conduta ilícita e afirmaram que não há, nos autos, indicação de que tenham contribuído para a suposta fraude.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o magistrado, apesar de os registros de candidatura serem responsabilidade dos presidentes e secretários dos partidos e ser do interesse deles que as legendas alcancem o percentual da cota por gênero exigido por lei, todos os eleitos se beneficiaram com a fraude, pois, se a cota não fosse atingida, não poderiam participar do pleito.
Em Juízo, uma das três mulheres que foram cadastradas como candidatas pelo partido afirmou que nem mesmo sabia o que era filiação partidária, não conhecia o estatuto ou os projetos do partido e "não entendia nada de política". Ela relatou, ainda, que não participou de convenções partidárias e que seu nome foi oferecido para ajudar a preencher a cota, sendo que nem mesmo votou nas eleições por não estar na capital na ocasião.
"Extrai-se dos depoimentos que, para suprirem a cota mínima de gênero exigida por lei, os dirigentes e gestores do partido valeram-se até mesmo da vulnerabilidade de senhoras idosas para possibilitar um maior número de candidaturas masculinas", afirmou o magistrado.
O juiz Gonçalo Barros afirma, ainda, que se o partido realmente quisesse impulsionar as três candidatas, teria, dado suporte natural e efetivo a elas nas eleições. Porém, agiu de forma diversa, prestando "informações desconexas, a fim de desestimular qualquer tentativa de realização de campanha pelas candidatas".
"Ao invés da busca por incentivar uma participação feminina mais efetiva na representação popular, o que se vê são mulheres sendo preteridas politicamente e usadas como muletas para apoiar fraudulentamente a candidatura de mais homens", disse o juiz, na sentença.
O magistrado determinou a remessa de cópia dos autos para o MPE para que eventual tomada de providências no campo disciplinar, de improbidade administrativa ou criminal, e ao Juízo da 39ª Zona Eleitoral para expedição de novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes.
A sentença ainda determina a anulação de todos os votos atribuídos ao PSC, transferindo-os para aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário. O recálculo do quociente partidário e a expedição de novos diplomas aos eleitos e primeiros suplentes, porém, deverá ser feita após a tramitação em julgado da ação.