Dodge pede que Maggi seja investigado na Justiça Federal de MT
Afirmação consta em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (25), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a defender que a investigação do ex-senador Blairo Maggi, por organização criminosa, seja remetida à Justiça Federal do Mato Grosso, conforme decisão tomada em dezembro do ano passado pela Primeira Turma da Corte. Assim como o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE) Waldir Júlio Teis, o ex-parlamentar é alvo do Inquérito 4596, que tramita no âmbito da Operação Ararath.
Devido à complexidade do esquema, as investigações foram desmembradas em oito feitos. E como a nova jurisprudência do STF determina que o foro por prerrogativa de função se aplica somente a crimes cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo, o processo de Maggi e Teis foi baixado à primeira instância. As defesas, entretanto, apresentaram sucessivos recursos com o objetivo de manter o processo na Corte Suprema.
No documento, Dodge classificou a conduta dos investigados como tentativa de arrastar a tramitação do processo, de modo a impedir o declínio de competência e a continuidade das investigações em outras instâncias do Ministério Público. “O uso manifesto desse meio de impugnação, sem chance de reversão efetiva da decisão, apenas com a finalidade de retardar o trânsito em julgado, configura abuso de recorrer”, afirmou.
Dodge refutou todas as alegações feitas pela defesa de Blairo Maggi. Afastou a alegada ocorrência de prevenção da Segunda Turma do STF para julgar o caso, lembrando que o acórdão de relatoria de Fux já trata desse ponto e afasta a hipótese.
Também rechaçou o pedido para declínio para Justiça Estadual; e disse ainda não haver omissão em análises dos termos de colaboração premiada. “Em rigor, o que o embargante pretende não foi apenas adiar a baixa dos autos, mas ser investigado e julgado por um juízo que já se declarou incompetente para a apreciação dos temas em relação a ele”, resumiu a PGR.
A fim de ser preservada a boa-fé processual, a procuradora-geral requer o não conhecimento dos embargos de declaração apresentados por Blairo Maggi e Waldir Teis. No mérito, opina pela rejeição dos recursos e pela certificação do trânsito em julgado da decisão de declínio, no sentido de remeter o inquérito à Justiça Federal em MT.