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Dirigir sem máscara não é infração de trânsito; mas uso continua obrigatório por Lei
Não existe previsão legal para aplicação de multa de trânsito aos motoristas e motociclistas sem máscara
Está circulando em aplicativo de mensagens de celular informações de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Militar estariam aplicando multas de trânsito, no valor de R$ 128,00, aos motoristas que estiverem dirigindo sem máscara e passageiros. Porém, essa mensagem é falsa.
Não existe previsão legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) quanto a possibilidade de aplicação de multa de trânsito aos motoristas que estiverem dirigindo automóveis ou pilotando motocicletas sem usar a máscara.
Ao Portal Sorriso, o comandante da Polícia Militar de Sorriso, o tenente-coronel Jorge Almeida, disse que a corporação não recebeu nenhuma nova determinação para aplicação de multa aos motoristas ou motociclistas que trafagarem sem máscara. Sobre um vídeo que tem circulado nas redes sociais, referente a obrigatoriedade do uso de máscara aos condutores, Almeida frisa que é fake.
De acordo com o Detran-MT, durante a condução do veículo, estando o motorista sozinho no interior do automóvel, ele pode dirigir sem a máscara, não caracterizando infração de trânsito. Todavia, isso não o desobriga a fazer o armazenamento correto da máscara, em saco plástico, dentro do veículo e colocar imediatamente a proteção facial ao sair do veículo.
Conforme o diretor Executivo do Detran-MT, José Eudes Malhado, as medidas preventivas contra a disseminação da Covid-19 são importantes e devem ser aplicadas por todos. “Mas, a fiscalização de trânsito deve atuar sempre na legalidade. Neste caso, não há previsão legal para aplicação de autuação referente ao não uso da máscara de proteção facial durante a condução do veículo”, falou.
Apesar de não ser considerada uma infração de trânsito, o uso da máscara é obrigatório em Mato Grosso, por força da Lei Estadual nº 11.110, de 22 de abril de 2020, que segue vigente desde o dia 5 de maio de 2020, segundo a assessoria Casa Civil, que edita os decretos do Governo de Mato Grosso.
A máscara é uma das medidas de prevenção a proliferação do novo coronavírus e é obrigatório o uso em todas as situações de convívio coletivo e interação social, nos órgãos públicos, estabelecimentos privados de acesso ao público e transporte coletivo intermunicipal e interestadual.
Confira AQUI a reportagem completa no Balanço Geral, programa da TV Sorriso.