Dez votam por condenar Fabris por peculato; TJ adia julgamento
Deputado estadual do PSD é acusado pelo MPE de ter endossado cheques a empresa fantasma
Dez desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) votaram por condenar o deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por, em tese, ter colaborado para o desvio de R$ 1,5 milhão da Assembleia Legislativa.
A decisão sobre a ação penal foi adiada em razão do pedido de vistas do desembargador Luiz Carlos da Costa. Outros dois magistrados votaram por absolver o político das acusações do Ministério Público Estadual (MPE).
Outros 18 desembargadores ainda poderão votar. O julgamento deve ser retomado em abril.
No processo, o MPE afirmou que os crimes de peculato (desvio de recursos públicos) ocorreram em 1996, ocasião em que Fabris presidia a Casa de Leis e teria se unido com o então primeiro secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati para efetivar o desvio.
De acordo com a acusação, Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, emitidos a mais de 30 empresas a título de pagamento de supostos serviços prestados à Assembleia.
Porém, o MPE apontou que após a emissão os cheques eram fraudulentamente endossados à entidade comercial Madeireira Paranorte e Para o Sul LTDA. “e depositadas na conta bancária dessa sociedade comercial, sem sequer chegarem às pessoas jurídicas destinatárias”.
“A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”.
Segundo o MPE, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, “valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.
“A investigação realizada pela 23ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público concluiu que a Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. tratava-se de uma ‘empresa fantasma’ constituída pelos denunciados para dissimular a origem do dinheiro público desviado”.
Defesa
Em contrapartida, Gilmar Fabris alegou que assinou apenas 22 dos 123 cheques e que sequer era de sua competência enquanto presidente da AL em emitir tais pagamentos, tarefa que era regimentalmente feita pelo primeiro secretário, no caso José Riva.
Fabris disse que assinou tais cheques sem averiguar se os serviços foram ou não prestados, uma vez que era Riva, e não ele, quem tinha a legitimidade para verificar as despesas da Casa de Leis.
O parlamentar também negou ter tido qualquer ciência sobre o esquema denunciado pelo Ministério Público, assim como disse não ter se beneficiado dos desvios apurados.
“Afirmações sem nexo”
Em sessão anterior, os desembargadores Pedro Sakamoto (relator da ação) e Rondon Bassil Dower Filho (revisor) votaram por julgar improcedente a ação, sustentando a ausência de provas de que Gilmar Fabris tenha tido participação no desvio.
Para os dois, o MPE não conseguiu demonstrar que Fabris tenha se beneficiado patrimonialmente com os desvios, nem provas suficientes que concluíssem que o mesmo tenha desviado dinheiro. Saiba mais aqui.