Empresário ligado ao setor de mineração morre em grave acidente na BR-163 entre Sorriso e Sinop
Desembargadora livra Zezo Malouf de sequestro de bens em apartamento
Por conta da decisão do juiz, Zezo Malouf foi alvo de um mandado de penhora
A desembargadora Cleuci Terezinha Chagas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), deferiu um pedido formulado pela Imobiliária e Construtora São José Ltda, de propriedade de José Charbel Malouf, o Zezo Malouf, e determinou a suspensão dos atos de expropriação determinados contra ele pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá.
Por conta da decisão do juiz, Zezo Malouf foi alvo de um mandado de penhora, no último dia 20, quando oficiais de justiça estiveram em seu apartamento com a Polícia Militar e tentaram arrombar o imóvel para retirar móveis e bens de valor, que seriam usados para pagar os R$ 3,6 milhões que ele tomou emprestado de José Gonçalo de Souza, mas acabou não pagando.
Em pedido liminar, a defesa de Malouf afirmou que em outro processo em que também é parte contrária a Gonçalo, o Tribunal de Justiça também reformou a decisão da juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá, em processo que também trata de sequestro de bens contra o dono de construtora.
Neste caso, Malouf alega que deu como garantia 10 apartamentos avaliados em R$ 6 milhões, mas José Gonçalo afirma que os apartamentos foram comprados por ele em outro acordo, em teria pagado os imóveis à vista.
A desembargadora, por sua vez, acolheu tal argumento e verificou o “perigo de dano” de difícil reparação caso o patrimônio de José Malouf seja penhorado, destacando que a validade do cheque executado judicialmente ainda está suspensa e em discussão na 11ª Vara Cível, onde o credor José Gonçalo busca a suspeição da magistrada, por esta ser devedora da construtora de Zezo, sendo que o apartamento dela fica no mesmo prédio em que o dono da Construtora São José mora na cobertura.
“Ademais, verifica-se que a medida de arresto em imóvel onde reside uma das partes é medida extrema, considerando a existência de outros bens passíveis de penhora necessários à garantia da execução”, salientou a desembargadora ao conceder a tutela de urgência em favor de Malouf.