Curto-circuito em ventilador provoca princípio de incêndio em residência em Sorriso
Desembargadora do TJ vota para anular demissão de ex-Secopa
Maurício Guimarães foi demitido em 2018 por omissão no acompanhamento das obras do VLT
A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos votou pela anulação do ato do governador Mauro Mendes (DEM) que demitiu o ex-secretário da Secopa, Maurício Guimarães, do cargo de auditor concursado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
O voto da desembargadora, que é relatora do mandado de segurança impetrado por Guimarães, foi proferido durante sessão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, na tarde desta quinta-feira (6).
O julgamento, no entanto, foi adiado pelo pedido de vistas do desembargador Mário Roberto Kono. Guimarães foi demitido do cargo em 2018, após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar pela Controladoria Geral do Estado (CGE), que apontou omissão do ex-secretário no que diz respeito ao acompanhamento das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT).
Com a decisão, ele perdeu o emprego estável, além do salário bruto de R$ 33,7 mil. No mandado de segurança, Guimarães alegou que o PAD não demonstrou e não quantificou o dano supostamente causado pela não fiscalização da execução do contrato.
“Destaca que, a ausência de inércia na gestão da obra restou demonstrada por meio de diversos ofícios expedidos pelo impetrante (ex-secretário), em que solicita a adequação dos apontamentos realizados pelas empresas responsáveis pela execução da obra”, diz trecho extraído do pedido.
“Pontua ainda que entre inúmeros fatores externos que impediram a conclusão da obra em tempo hábil, se encontra a demora no processo de desapropriação e demolição dos imóveis da área conhecida como Ilha da Banana, no Morro da Luz”, completa o pedido.
Em seu voto, a desembargadora afirmou que a demissão do ex-secretário foi “desproporcional”.
Segundo ela, o procedimento administrativo da CGE não constatou que a conduta do ex-secretário causou prejuízo ao erário. Por isso, segundo ela, Maurício Guimarães deveria sofrer outra sanção.
“É certo que a conduta imputada justifica aplicação de reprimida já que fere princípios da administração pública. Todavia para aplicação de penalidade de demissão, a falta administrativa deve ser comprovada de maneira cabal. Conforme se verifica do teor do ato administrativo impugnado a própria autoridade processante reconheceu não ter sido demostrado a ação ineficaz do impetrante que teria contribuído para o resultado lesivo do prejuízo ao erário, situação que deve ser considerado na dosimetria da sanção. Nesse contexto, revela efetivamente desproporcional a pena de demissão”, disse a desembargadora.
"No entanto, é bom deixar bem claro que não está se defendendo a impunidade administrativa do servidor, mas tão só admitindo que essa pena não condiz com o ato punível, devendo a autoridade aplicar outra pena de menor gravante", afirmou a desembargadora.
O Processo Disciplinar
Segundo a CGE, o ex-titular da secretaria deveria ter adotado medidas efetivas para penalizar o consórcio logo nos primeiros sinais de inexecução da obra, em 2013.
Também foram observadas falhas de condução por parte do ex-secretário em outras obras de mobilidade urbana que estavam sob gestão da Secopa.
A instrução do processo – iniciado em 2015 - foi finalizada em outubro de 2017.
Em março de 2018, o governador Mauro Mendes assinou a demissão de Guimarães.
O ex-secretário chegou a recorrer, mas Mendes manteve a decisão de demissão em agosto do ano passado.