Desembargador do TJ-MT suspende ação militar dos "grampos"
Decisão atendeu pedido da defesa do cabo Gerson Correa, que apontou parcialidade de coroneis
O desembargador Luiz Ferreira da Silva determinou a suspensão da ação penal que investiga os crimes militares cometidos no esquema de interceptações clandestinas que operou no Estado.
A decisão, em caráter liminar (provisória) foi dada na tarde desta sexta-feira (06), ocasião em que o magistrado reviu a própria decisão dada no final de março. O requerimento foi feito pela defesa do cabo Gérson Corrêa Júnior, um dos réus do caso.
Na petição, os advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu pediram que a ação principal dos grampos fosse suspensa até que o TJ-MT julgasse o mérito de uma ação de suspeição contra dois dos quatro coronéis que atuam como juízes militares no processo.
De acordo com o cabo, os coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva agem como “excesso de linguagem” e tem o julgado com parcialidade, uma vez que “indeferem qualquer pedido formulado pela defesa do paciente e, por outro lado, acolhem os pedidos formulados pelos oficiais superiores acusados”.
Além de Gérson, são réus do esquema o ex-comandante da Polícia Militar, coronel Zaqueu Barbosa; os coronéis Evandro Alexandre Lesco e Ronelson Barros, ex-chefe e ex-adjunto da Casa Militar, respectivamente; e o coronel Januário Batista. Dos cinco, apenas Gérson continua preso - ele foi detido em maio de 2017.
O esquema funcionava por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações –, em pedidos de quebra de sigilos telefônicos feitos à Justiça.
Como o processo investiga crimes militares, quem julga o caso é o Conselho de Sentença, composto pelo juiz Murilo Mesquita, da 11ª Vara Militar de Cuiabá, e por quatro coronéis convocados para atuar como juízes militares.
Risco
Segundo o desembargador Luiz Ferreira, apesar de a suspeição no Processo Penal, especialmente no Processo Penal Militar, não gerar a paralisação da ação principal, o processo pode ser interrompido se existir a probabilidade de que a suspeição realmente exista e que pode causar dano irreparável ao réu.
Para o magistrado, como o cabo Gérson Correa possui interrogatório marcado para a próxima segunda-feira (09), é mais prudente paralisar a ação até que se decida se os dois coronéis são ou não suspeitos para julgar o acusado.
"Assim, mesmo sem entrar no mérito da questão de fundo posta em julgamento, é forçoso reconhecer que a pretensão do requerente merece prosperar, para sobrestar o trâmite processual do feito principal até o julgamento deste incidente processual, a fim de se evitar a produção de atos processuais que futuramente poderão ser anulados, na eventualidade de ser acolhida a procedência da presente exceção", decidiu.
Com a decisão, os interrogatórios marcados para a próxima segunda-feira ficam suspensos, assim como todo o trâmite da ação. Saiba mais aqui.