Defesa de Mauro Savi vai ao STJ e acusa desembargador de fazer “malabarismo”
Deputado está preso desde o dia 9 de maio, suspeito de participar de esquema de fraudes no Detran
O deputado estadual Mauro Savi (DEM) impetrou um novo habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo sua liberdade. Ele está preso desde o dia 9 de maio, quando foi deflagrada a 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraudes no Detran.
O pedido foi protocolado pela defesa do deputado, representada pelo advogado Paulo Fabrinny Medeiros, e já está concluso para decisão da ministra Maria Thereza Moura.
Ao longo do requerimento, a defesa de Savi questionou uma decisão do desembargador José Zuquim, proferida na última semana. Na ocasião, o magistrado ignorou uma resolução da Assembleia Legislativa que deliberou a liberdade do parlamentar.
Para a defesa de Savi, a decisão de Zuquim foi “ilegal” e “abusiva”. O advogado Paulo Fabrinny argumentou que, pela Constituição Federal, deputados estaduais possuem a mesma prerrogativa dos parlamentares federais e, portanto, só podem ser presos em flagrante e por crime inafiançável, o que não se aplica no caso da prisão de Savi.
“E, mesmo assim, os autos relativos à prisão do parlamentar, no prazo de 24 horas, serão encaminhados à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, diz trecho do HC.
“Malabarismo”
Ainda no pedido, Fabrinny afirmou que a expectativa da defesa do deputado era de que Zuquim cumprisse a resolução da Assembleia, o que não ocorreu.
A defesa também acusou o magistrado de fazer “malabarismo” para não conceder a soltura ao parlamentar. Segundo Fabrinny, uma das alegações de Zuqium, ao não acatar a resolução da AL, é de que a norma aplicada aos deputados federais não se estende ao Legislativo Estadual.
Porém, conforme a defesa, o próprio desembargador reconhece que o assunto ainda está em discussão no STF, não havendo nenhum novo entendimento em vigor.
“Entende a autoridade coatora que a norma prevista na Constituição Federal, no artigo 53, parágrafo 2º não é extensível aos Deputados Estaduais, por ausência de previsão legal. Data máxima vênia, não procede a fundamentação da autoridade coatora, a qual fez um verdadeiro malabarismo exegético para tentar justificar o seu posicionamento contrário à lei”, cita trecho do HC.
“Fundamentar uma decisão, vislumbrando um pretenso entendimento futuro a ser adotado pelo STF, no momento em que aquela Corte está discutindo a matéria, isso sim é usurpação de competência”, acrescenta a defesa.
A defesa sustentou também que a soltura de Savi, por meio de uma resolução da Assembleia, é “legítima”, “urgente” e “indiscutível”. Saiba mais aqui (fonte).