Defesa cita ilegalidade em prisão e pede liberdade de Zaqueu no TJ
Tese é a de que juiz não poderia decretar prisão com base lei datada de 1969
A defesa do coronel PM Zaqueu Barbosa impetrou um habeas corpus no Tribunal de Justiça questionando os argumentos da prisão preventiva do ex-comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, apontado como um dos operadores da suposta rede de interceptações telefônicas clandestinas que funcionaria com a conivência do Palácio Paiaguás.
O pedido foi protocolado e deve ser analisado pelo desembargador Paulo da Cunha.
A tese do advogado Flávio Ferreira é a de que a prisão foi ilegal porque Zaqueu não preencheria os requisitos básicos, como ter condenações anteriores ou representar risco às investigações.
Além disso, a defesa pontuou que o juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara de Crimes Militares da Comarca de Cuiabá, embasou o decreto prisional em uma lei de 1969, ou seja, anterior à Constituição Federal de 1988.
“Em 1969 era o Regime Militar. É uma lei ditatorial”, argumentou Ferreira.
A lei citada pelo advogado integra o Código Penal Militar e permite a juízes decretar prisões “de ofício”, ou seja, embasadas em motivos de extrema urgência, sem que haja uma ação penal proposta por um promotor de Justiça, conforme determina a Constituição Federal de 88.
“A Constituição Federal de 1988, que é a lei maior do país, diz que somente o Ministério Público tem essa prerrogativa. Então, a partir daí, entendemos que essa lei não tem mais validade”, defendeu
Ainda de acordo Flávio Ferreira, também é fraco o argumento de que Zaqueu poderia interferir nas investigações. Isso porque o coronel está aposentado desde agosto do ano passado e afastado da função de comandante-geral da PM desde janeiro de 2016.
“Ele deixou o comando da PM em janeiro do ano passado. Entrou de férias. No retorno, em agosto já deixou a polícia, se aposentou, foi cuidar da vida dele. Então, não tem nenhuma hipótese de ele estar interferindo em nada da Polícia Militar”, sustenta.
Junto ao HC, a defesa de Zaqueu ainda apresentou documentos que comprovariam que ele é réu primário, tem bons antecedentes e residência fixa e, por conta disso, não representaria risco às investigações.
Outro argumento de Ferreira é de que a prisão foi decretada mesmo sem a existência de uma investigação formal contra o coronel Zaqueu.
"O que existe é tão somente a minuta de uma Portaria, sem, no entanto, ter sido definitivamente instaurado e nomeado/designado o encarregado das investigações. Em outras palavras, ao contrário do que foi indicado na decisão, não há Inquérito Policial Militar ou qualquer investigação em andamento".
"Assim, a decretação da prisão preventiva da forma como se deu está eivada de vício, porquanto o Magistrado decretou a
malfada prisão, sem representação da Polícia Judiciária Militar ou requerimento do Ministério Público, e o que é pior, sem a existência de qualquer investigação", disse o advogado, em trecho do habeas corpus.
A decisão do desembargador Paulo da Cunha deverá ser monocrática, ou seja, proferida apenas por ele, sem auxílio de demais membros da Corte.
Paulo da Cunha pode decidir pela concessão ou negativa da liberdade a Zaqueu ou ainda determinar que o juiz que decretou a prisão preste mais informações sobre o caso.
Acusação
Zaqueu Barbosa foi preso no último dia 23, junto com o cabo PM Gerson Ferreira Gouveia Júnior. Os dois são suspeitos de serem os operadores de um suposto esquema de grampos telefônicos ilegais no Estado.
De acordo com as investigações, o sistema funcionaria por meio da tática de “barriga de aluguel”, quando números de pessoas que não têm qualquer relação com investigações policiais são inseridos de maneira disfarçada – sob outras identificações – em mandados de quebra de sigilos telefônicos.
A denúncia sobre a suposta rede de grampos foi feita no início deste ano, ao Ministério Público Federal (MPF), pelo promotor de Justiça Mauro Zaque. Ex-secretário de Estado de Segurança Pública, ele sustenta ter recebido uma denúncia anônima, com documentos, que evidenciavam a prática ilegal.
Ainda de acordo com o promotor, o caso foi levada ao conhecimento do governador Pedro Taques (PSDB) em setembro de 2015. Taques, no entanto, nega tal afirmação.
Na lista dos grampeados ilegalmente constam adversários políticos do Governo, servidores públicos, jornalistas e advogados. Os primeiros nomes revelados foram o da deputada estadual Janaina Riva (PMDB); do advogado José do Patrocínio; do desembargador aposentado José Ferreira Leite; dos médicos Sergio Dezanetti, Luciano Florisbelo da Silva, Paullineli Fraga Martins, Helio Ferreira de Lima Junior e Hugo Miguel Viegas Coelho.