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Defensoria abre investigação contra ex-defensor-geral
Fábio Guimarães Neto teria chamado Alenir Garcia de “burra” e a desrespeitado em público
O defensor público-geral em substituição do Estado, Márcio Frederico Dorileo, determinou a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o defensor público Fábio César Guimarães Neto, acusado de ofender a defensora Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia, atual subcorregedora-geral.
Ex-defensor público-geral do Estado, Fábio Guimarães é acusado por Alenir de tê-la insultado após uma reunião do Colégio de Defensores Públicos, ocorrida no plenarinho da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT), no Centro Político Administrativo, na Capital, em maio do ano passado.
Ela afirmou ter sido vítima de violência de gênero por ser mulher, pois Guimarães teria proferido palavras ofensivas à sua honra.
Alenir Garcia relatou que foi xingada de "burra" e aconselhada pelo ex-defensor-geral a procurar um dicionário, "pelo fato de ser mulher e estar exercendo um cargo de subcorregedora".
A defensora ainda declarou que as ofensas foram proferidas aos gritos e todos que estavam no local escutaram.
Ela também denunciou que Fábio Guimarães teria apontado o dedo para o rosto dela, e só não teria a atingido fisicamente porque ela se esquivou.
“Com efeito, a fim de salvaguardar o Princípio Constitucional da Legalidade Administrativa, (CF/88, art. 37, caput) é imprescindível a instauração do Procedimento Administrativo Disciplinar em face do Defensor Público de 2ª Instância ora representado, visto que, em tese, cometeu supostas irregularidades com sua conduta”, diz trecho da portaria.
De acordo com Márcio Dorileo, caso sejam comprovadas as infrações, Fábio Guimarães poderá ser punido por descumprir o dever de “ter conduta irrepreensível na vida pública e particular, pugnandopelo prestígio da Justiça e velando pela dignidade de suas funções, bem como pelo respeito aos membros da Instituição, Magistrados, membros do Ministério Público e advogados”, assim como por não “tratar com urbanidade as partes, testemunhas, funcionários, auxiliares da justiça e aos que estiverem sob a sua subordinação direta, bem como aos seus superiores hierárquicos e aos servidores a eles vinculados”.
Dorileo designou as defensoras Ana Leonarda Rios e Graciela Faria e o defensor Carlos Roika Júnior para compor a Comissão Processante que investigará o caso.
Queixa-crime
Pelos mesmos fatos, Fábio Guimarães é alvo de uma queixa-crime que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT).
O termo circunstanciado ingressado pela subcorregedora contra Fábio Guimarães foi encaminhado ao TJ-MT, uma vez que ele possui prerrogativa especial por ser defensor público.
O processo criminal chegou a ser suspenso após o ex-defensor-geral ter se comprometido, durante audiência no Tribunal de Justiça, a se desculpar com a servidora.
Fábio Guimarães juntou aos autos uma carta de desculpas à subcorregedora, todavia, ela não aceitou a retratação.
O defensor posteriormente elaborou outro pedido de desculpas, igualmente rejeitado por Alenir Garcia, uma vez que ela exigia que as desculpas fossem ditas publicamente no Conselho Superior da Defensoria Pública e no Colégio de Defensores Públicos de Segunda Instância.
Em razão das negativas, Fábio Guimarães pediu que as duas cartas fossem retiradas da ação, pois, segundo ele, as formulou com o objetivo de se conciliar com a colega, o que não ocorreu.
Todavia, o relator do caso, desembargador Márcio Vidal, entendeu que não havia motivos para desentranhar as cartas do processo.
“As referidas cartas escritas pelo ofensor foram espontâneas e fazem parte do processamento do feito, ou seja, na audiência realizada neste sodalício, as partes acordaram que, mediante o pedido de desculpas, a queixa-crime seria extinta; contudo, as palavras ditas pelo Representado não foram suficientes e nem apresentadas aos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública e do Colégio de Defensores Públicos de Segunda Instância, por isso o prosseguimento do feito”.
Para o magistrado, o pedido de Fábio Guimarães não possui embasamento legal. Vidal explicou que as cartas contendo as desculpas integram o procedimento e devem ser mantidas.
“Além do mais, os documentos a que se está referindo servirão de demonstração de que o Representado sinalizou em desfazer o equívoco do diálogo com a Representante. São essas as razões pelo qual indefiro o pedido formulado por Fábio César Guimarães Neto”, decidiu.
Em setembro deste ano, o magistrado determinou segredo de Justiça no caso, no intuito de “preservar a intimidade de ambas as partes”.
Outro lado
A assessoria da Defensoria Pública afirmou que irá buscar um posicionamento do defensor Fábio Guimarães sobre o caso.