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Cúpula do Bic Banco e ex-Sefaz viram réus por fraude de R$ 4,3 milhões
Caso refere-se ao empréstimo supostamente fraudulento feito para a Construtora Consnop Construções
O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus o ex-presidente e o ex-superindente do antigo Bic Banco José Bezerra Menezes e Luiz Carlos Cuziol, respectivamente, por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
Outras cinco pessoas que formavam a cúpula da instituição financeira também figuram na ação. Além deles, também foram denunciados e tornaram-se réus o ex-secretário de Estado de Fazenda (Sinfra) Eder Moraes, o ex-secretário-adjunto de Gestão Sistêmica da Sinfra Ezequiel de Jesus de Oliveira Lara e os empresários Salomoni Palagi Viganó e Ulisses Vigano Júnior, proprietários da Construtora Consnop Construções Civis.
A cúpula do Bic Banco era formada pelos ex-gerentes Hermes Rodrigues Pimenta e Elisa Shigeko Kamikihara Kochi e os ex-membros do Comitê Superior de Crédito: Khalil Kfouri, Sérgio Marubayashi e Carolina Kassia Cocozza Fonseca Yamanaka.
A denúncia, feita pela procuradora da República Vanessa Scarmagnani em julho do ano passado, é proveniente da Operação Ararath e tem como base empréstimos supostamente fraudulentos feitos pelo Bic Banco à construtora no montante de R$ 4,3 milhões.
Segundo a procuradora, as transações foram fraudadas para atender as necessidades do grupo político liderado por Eder Moraes, entre 2006 a 2009, na gestão do ex-governador Blairo Maggi.
Em sua decisão, o juiz resolveu rejeitar a denúncia contra Antônio Eduardo de Carvalho Freitas (ex-superintendente do Bic Banco) e Paulo da Silva Costa (ex-superintendente administrativo e financeiro da secretaria de Estado e Infraestrutura de Mato Grosso), por prescrição.
“Pelo que se depreende das informações constantes nos autos, os acusados Antônio Eduardo de Carvalho Freitas e Paulo da Silva Costa possuem atualmente mais de 70 (setenta) anos de idade, razão pela qual fazem jus à redução pela metade do prazo prescricional, conforme dispõe o art. 115 do Código Penal”, diz trecho da decisão. Saiba mais.