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Idoso de 65 anos é preso por importunação sexual em MT após fingir mal-estar para abordar vítima
Um idoso de 65 anos foi preso em flagrante na última quarta-feira (5) em Nova Mutum, a 269 km de Cuiabá, suspeito de importunação sexual. De acordo com a Polícia Civil, o homem teria fingido estar passando mal dentro do próprio carro para assediar uma mulher, sendo esta a terceira vez que ele abordava a mesma vítima.
A prisão, inicialmente em flagrante, foi convertida em preventiva pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, da 3ª Vara de Nova Mutum. O suspeito permanece detido até este sábado (8).
Um vídeo gravado pela vítima, que preferiu não se identificar, mostra o idoso em um carro parado em uma das avenidas da cidade, após persegui-la na terça-feira (4). A gravação foi compartilhada nas redes sociais com o alerta: “Fiquem de olho”, como forma de advertir outras mulheres.
Segundo o relato da vítima à polícia, o primeiro episódio ocorreu quando o suspeito fingiu falta de ar e, ao se aproximar, a beijou à força. Assustada e temendo que ele estivesse armado, ela reagiu com um tapa e fugiu. Em uma segunda ocasião, o homem a perseguiu até um restaurante e tentou forçá-la a entrar em seu carro, abrindo a porta do veículo. “Nunca imaginei passar por isso com um homem daquela idade. Depois de um ano, ele apareceu de novo, me perseguindo como um tarado. Corri dele”, relatou.
O terceiro episódio aconteceu no bairro Lírios dos Campos, quando a vítima conseguiu gravar o assédio. Ao perceber que estava sendo filmado, o suspeito deixou o local. Após o ocorrido, ela procurou a Delegacia da Mulher, registrou um boletim de ocorrência e solicitou medidas protetivas, afirmando temer por sua segurança, já que o homem pertence a uma família influente na cidade.
Conforme a Polícia Civil, o idoso, natural de São Miguel do Oeste (SC), já possui histórico de crimes contra a dignidade sexual, incluindo assédio e estupro consumados. O comportamento abusivo se repetiu em outras ocasiões, com relatos semelhantes de diferentes vítimas em processos anteriores.
Em uma dessas ações, ele foi condenado por perturbação da tranquilidade a 20 dias de prisão simples, pena posteriormente convertida em pagamento de um salário mínimo à vítima. O juiz Márcio Luiz Cristofoli, responsável pela sentença na época, considerou as provas suficientes para a condenação.
O caso segue sob investigação e novas vítimas são encorajadas a procurar as autoridades.