Contra relator, TJ condena Gilmar Fabris por peculato
Parlamentar foi considerado culpado por integrar esquema; Orlando Perri discordou e criticou MPE
O Tribunal de Justiça condenou, por 15 votos a 8, o deputado Gilmar Fabris (PSD) por participação em um esquema que desviou R$ 1,5 milhão dos cofres da Assembleia Legislativa em 1996.
Segundo a acusação, o parlamentar atuava em conjunto com o então primeiro-secretário da Assembleia, José Riva, e com os servidores Guilherme da Costa Garcia (secretário de Finanças), Agenor Jácomo Clivati e Djan da Luz Clivati.
A maioria dos desembargadores votou contra o relator, Pedro Sakamoto, e reconheceu haver provas de que o parlamentar cometeu o crime de peculato (desvio de recursos públicos) quando ocupava, à época, o cargo de presidente da Casa.
O desembargador Orlando Perri foi um dos que votaram contra a condenação. Ele apresentou seus argumentos e criticou o Ministério Público Estadual (MPE) - veja abaixo.
As investigações do Ministério Público Estadual identificaram que Fabris, Riva e Clivati assinaram 123 cheques, totalizando R$ 1,5 milhão, que foram emitidos a mais de 30 empresas por supostos serviços prestados à Assembleia.
Os cheques eram depois endossados e depositados diretamente na conta bancária da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda, uma empresa de fachada, sem que os destinatários originais sequer soubessem da movimentação.
“Está mais que comprovada a conduta delitiva do réu, emitindo indevidamente cheques da Assembleia a empresas que sequer sabiam das operações e depois endossando tais cheques para a Madeireira Paranorte, para camuflar o desvio”, disse Zuquim, ao votar pela condenação.
Segundo a denúncia, o servidor Djan Clivati – filho de Agenor - tinha a função de sacar o dinheiro da conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. e distribuir aos membros do esquema, “valores que também eram utilizados para pagamento de despesas pessoais”.
“A conta corrente da Madeireira Paranorte e Para o Sul Ltda. era administrada pelo denunciado Agenor Jácomo Clivati, ex-funcionário do escritório contábil que o Deputado José Geraldo Riva possuía na cidade de Juara/MT, conhecido como ‘braço direito’ do mesmo, testemunha do contrato de constituição da supra citada empresa, e servidor da Assembleia Legislativa, subordinado ao mencionado Deputado Estadual”.
A Promotoria pediu ainda a condenação de Fabris por lavagem de dinheiro, mas o Pleno entendeu que essa tipificação legal não existia à epoca dos fatos.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal. Sendo assim, os fundamentos fáticos e legais que subsidiam meu convencimento, circundam-se apenas na análise das provas constantes nos autos no que tange ao crime de peculato", votou o desembargador José Zuquim.
O relator aplicou pena de 6 anos e 8 meses de detenção ao parlamentar, em regime semiaberto, mas o TJ não divulgou a dosimetria final. Saiba mais aqui (fonte).