Dois homens são presos por venda ilegal de armas de fogo em Sorriso
Consumidores devem tentar negociação ao cancelar ou adiar viagens em função da pandemia
Procon de Sorriso orienta como os consumidores podem buscar os seus direitos
O risco de contaminação pelo Coronavírus - já reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma pandemia - dá aos consumidores o direito de buscar negociação para solicitar o adiamento ou até mesmo o cancelamento de passagens aéreas junto às operadoras.
Conforme o coordenador do Procon de Sorriso, Robson Alexandre de Moura, a orientação feita pelo Ministério da Justiça é que os consumidores – que já compram passagens – faça contato com a empresa fornecedora para buscar uma negociação por motivo de força maior. “Isso não é culpa do consumidor e nem da empresa. Achamos que o mais sensato a empresa emita um voucher para usar dentro de um período de um ano”.
Vários consumidores que compram passagens aéreas e desistiram de viajar procuraram o Procon de Sorriso. Mas, além de ir à unidade local, também é possível registrar a reclamação sem sair de casa. Basta acessar a plataforma www.consumidor.gov.br e acionar a empresa reclamada caso ela esteja entre as 625 cadastradas junto ao site. Entre elas estão todas as companhias aéreas que atuam no Brasil.
Assim, o serviço é uma alternativa para os cidadãos, uma vez que casos de COVID-19 já foram registrados no Brasil e as autoridades públicas têm solicitado aos brasileiros que evitem ao máximo aglomerações, espaços com grande concentração de pessoas.
Associação Brasileira de Procons emitiu nota
Em nota, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) informa que agências de turismo e de transportes devem adiar ou cancelar viagens para destinos com focos de contaminação por coronavírus, sem multas, em caso de solicitação do contratante. A recomendação toma como base o direito do consumidor de prezar pela sua vida, saúde e segurança.
A nota visa ao controle e combate à dispersão epidêmica do Coronavírus. Entre as recomendações aos fornecedores, está a de não cobrar multas ou taxas de remarcação, sendo admitida apenas a cobrança da diferença da tarifa, “salvo casos de abuso do poder econômico”, diz trecho. No caso em que não for possível o adiamento do serviço de viagem, o consumidor poderá solicitar à empresa devolução do valor integral já pago.
Nessas situações, mediante decisão de adiamento ou cancelamento da viagem, o Procon-MT orienta o consumidor a entrar em contato com a empresa contratada para negociar a melhor alternativa. Em caso de negativa por parte da contratada ou cobrança abusiva, o consumidor deve comparecer a uma unidade do Procon mais próxima com todos os documentos que comprovem a relação de consumo para formalizar a reclamação.
Confira AQUI a reportagem exibida no Balanço Geral, programa da TV Sorriso (RecordTV).