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Conselheiros afastados não serão mais ouvidos em ação contra Riva e Silval
O processo se arrasta há mais de 10 anos na Justiça
A juíza Célia Regina Vidotti, da vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, homologou as desistências das oitivas dos conselheiros afastados do Tribunal de Contas do Estado (TCE) José Carlos Novelli e Antonio Joaquim Moraes Rodrigues Neto na ação de improbidade administrativa que tem como réus os ex-deputados estaduais José Riva, Silval Barbosa, Hermínio Barreto e Humberto Bosaipo.
A decisão foi tomada no dia 21 de fevereiro, após as testemunhas arroladas pela defesa de Riva faltarem mais uma vez em audiência de instrução e julgamento do caso que envolve acusação de desvio de mais de R$ 693 mil dos cofres da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por meio da emissão de cheques para a empresa Guará Táxi Aéreo Ltda, que foi contratada sem licitação, de acordo com denúncia do Ministério Público Estadual.
O processo se arrasta há mais de 10 anos na Justiça. A defesa do ex-presidente do Legislativo estadual José Riva vinha insistindo no interrogatório dos conselheiros, mas acabou desistindo, o que foi acatado pela magistrada. Antonio Joaquim e Novelli foram deputados estaduais no final dos anos 1990 e início dos anos 2000, antes de se tornarem conselheiros de contas. Desde setembro do ano passado, eles estão afastados do TCE por terem sido citados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa como beneficiários de propinas milionárias entre os anos de 2013 e 2014, em troca da falta de fiscalização em obras e aprovação de contas do governo.
A defesa de Hermínio Barreto ainda insistiu na redesignação para oitiva do ex-chefe de gabinete Márcio Gley da Silva, mas Célia Vidotti negou. Outras testemunhas que não compareceram também foram descartadas, conforme já havia sido acordado anteriormente entre as partes e a juíza. É o caso do ex-secretário de Finanças da ALMT Nasser Okde, de Ari Ferreira Bonilha, Anderson Angelo de Oliveira, Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa e João Vieira de Andrade.
Resta ainda o prazo de 40 dias para que seja devolvida a carta-precatória relativa à oitiva da testemunha Jovair Camilo Pereira, que mora em Alta Floresta.