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Conselheiro determina suspensão de RGA a servidores do Estado
Medida cautelar foi assinada por Isaías Lopes da Cunha; alta extrapola Lei de Responsabilidade Fiscal.
O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado, Isaías Lopes da Cunha, determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) suspenda o pagamento de 6,39% da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores públicos do Estado parevisto para 2018.
A medida cautelar está publicada no Diário de Contas que circula nesta terça-feira (15) e atende a uma representação de natureza interna formulada pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE. Embora seja assinada por apenas um conselheiro e ainda precise ser homologada pelo Pleno do TCE, a medida cautelar já tem efeito.
Com a decisão, fica proibido o incremento de 2,20% que seria dado em setembro deste ano; 2% no mês de outubro e outros 2,19%, em dezembro.
Conforme a Secex, ao conceder o pagamento da RGA, o governador incorreu em duas irregularidades de natureza gravíssima.
Uma delas é que o pagamento “desrespeita o índice prudencial e máximo definido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com aumento real aos servidores do Poder Executivo do Estado”.
Também de acordo com o TCE, Taques excedeu os gastos com pessoal no 3º Quadrimestre 2017 e 1º Quadrimestre 2018, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
“Afronta à LRF”
Em sua decisão, o conselheiro Isaias Lopes observou que, em razão da crise fiscal e financeira do Estado, o governador optou por parcelar as RGAs relativas aos anos de 2017 e 2018.
Nos cálculos, o Executivo utilizou como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para a RGA de 2017. E para o ano de 2018, a lei que regulamentou a concessão da revisão - elaborada no ano passado - foi feita com base em uma projeção do INPC.
Ocorre que o percentual estabelecido para 2018 (4,19%) ficou acima da inflação que veio a ser apurada de fato (2,07%). Para o TCE, isso caracterizou um ganho real aos servidores, o que não seria permitido pela LRF.
“Considerando que a finalidade da RGA é tão somente recompor as perdas salariais, a sua concessão em percentual superior à variação acumulada da inflação no período acarreta em verdadeiro aumento real dos subsídios, em flagrante afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro.
“Sem possibilidade jurídica”
O conselheiro afirmou ainda que a concessão da RGA só é permitida quando as despesas com pessoal estão abaixo do limite prudencial de 46,55% sobre a Receita Corrente Líquida do Estado.
Isaías citou que, considerando uma resolução do próprio TCE, as despesas com pessoal do Poder Executivo totalizaram 47,69% da Receita Corrente Líquida (no 3º quadrimestre de 2017) e 47,40% (no 1º quadrimestre de 2018).
“Observa-se que de setembro de 2017 a abril de 2018 a despesa total com pessoal do Poder Executivo Estadual estava acima do limite prudencial de 46,55%. Diante dessas circunstâncias, a concessão de aumento de remuneração e de subsídios aos servidores inobservou o limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse o conselheiro.
Ainda de acordo com ele, o Executivo também não observou os limites – prudencial, de alerta e máximo - estabelecidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
“Diante da não observância dos requisitos da legislação estadual e da situação comprometedora da despesa total com pessoal claramente demostrada pelos índices deste Tribunal e da Secretaria do Tesouro Nacional, não há possibilidade jurídica de concessão de Revisão Geral Anual e de aumento de remuneração e de subsídio aos servidores públicos pela Lei Estadual nº 10.572/2017”, afirmou Isaias.
“O periculum in mora, encontra-se consubstanciado no impacto orçamentário e financeiro ser suportado pelos cofres públicos com a implantação do restante dos percentuais de reajustes de 2,20% previsto para setembro/2018, de 2% para outubro/2018 e de 2,19% para dezembro/2018”, acrescentou.
Ao suspender o pagamento da RGA, o conselheiro ainda determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda adote medidas “necessárias e urgentes” para realização de perícia contábil para aferir a capacidade financeira do Estado para conceder a RGA.