Cliente que pedia danos morais deve indenizar Sky por mentir em ação em MT
Mulher ingressou com ação pedindo R$ 17 mil de indenização, alegando ter sido incluída indevidamente no cadastro de proteção ao crédito. Empresa comprovou existência de débito.
Uma cliente da Sky Brasil foi condenada pela Justiça de Mato Grosso a indenizar a empresa por litigância de má-fé, após alegar, no processo, que havia sido incluída indevidamente no cadastro de proteção ao crédito em 2016. A assinante do serviço pedia indenização de R$ 17 mil por danos morais e acabou sendo condenada a pagar R$ 850 de multa após o débito ser comprovado pela empresa.
A decisão é da juíza Lúcia Peruffo, do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá. O G1 não localizou a defesa da cliente.
Na sentença, a juíza afirma que foi realizada audiência de conciliação entre as partes, sem que um acordo fosse firmado. A acliente pediu, então, o julgamento antecipado do caso, o que foi contestado pela empresa, que anexou áudio de um atendimento feito à cliente e pediu pela improcedência da ação.
Segundo a juíza, nos áudios, é possível ouvir a assinante confirmando seus dados e afirmando que não havia quitado um débito no valor de R$ 86,80 porque não havia utilizado o serviço de internet durante o período cobrado na fatura, uma vez que ficou sem sinal, tendo inclusive que trocar o aparelho.
Nos áudios, consta ainda que a atendende da empresa informou que o sinal de internet dela havia sido cortado por falta de pagamento e que ela deveria realizar o pagamento do débito mesmo assim porque, caso a falha alegada fosse constatada, o valor pago voltaria como forma de crédito na próxima fatura.
Após restar comprovado que exisitia um débito com a Sky, a cliente não apresentou impugnação e pediu pela desistência da ação, o que não foi aceito pela juíza, que ainda a condenou a pagar multa à empresa de 5% do valor cobrado por ela no processo.
"Verifica-se que a parte promovente só requereu a desistência da ação quando comprovada a existência de débito pela parte promovida, de modo que comprovado que houve movimentação da máquina judiciária indevidamente e desprovida de fundamento justo e legal", afirmou a magistrada, na sentença.