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Brecha permite revogação de prisão de Savi; decisão após viagem de Botelho
Por enquanto, ele, acusado de participar de esquema de corrupção no Detran, segue recolhido no Centro de Custódia da Capital.
Um dia após sua prisão preventiva e afastamento do mandato, a situação do deputado estadual Mauro Savi (DEM) ainda é nebulosa. Por enquanto, ele, acusado de participar de esquema de corrupção no Detran, segue recolhido no Centro de Custódia da Capital.
Ao decretar a prisão de Savi, o desembargador José Zuquim, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), proíbe a Assembleia de expedir resolução ou quaisquer atos que importem em revogação da prisão preventiva por ele decretada. A situação não é pacífica porque o artigo 29 da Constituição Estadual prevê que em caso de prisão, "os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a manutenção ou não da restrição de liberdade".
Diante do impasse, embora não afirme publicamente, o presidente da Assembleia e demais parlamentares aguardam parecer da Procuradoria e podem sim votar a revogação da detenção, a exemplo do que ocorreu no caso de Gilmar Fabris (PSD).
Nenhuma medida, entretanto, será tomada nesta semana. Botelho está em Gramado (RS), onde participa da 22ª edição da Conferência Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais, realizada anualmente e qualquer providência será tomada somente após o seu retorno. Já o primeiro-secretário Guilherme Maluf (PSDB) está licenciado do cargo.
Nos bastidores, os deputados estaduais têm questionado a decisão de Zuquim e consideram que a prerrogativa do Poder Legislativo foi desrespeitada por ele. Ainda assim, preferem agir com cautela e, ao invés de afrontar a decisão judicial, aguardam o parecer da Procuradoria para tentar reverter à situação o mais rápido possível, seja com recurso judicial ou em decisão no Parlamento.
Artigo 29
O artigo 29 da Constituição Estadual diz que os deputados estaduais são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Além disso, ressalta que desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante TJ e que não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
Em caso de prisão, o artigo 29 estabelece que os autos serão remetidos dentro de 24h à Assembleia, para que resolva a questão. Recebida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, o TJ dará ciência ao Legislativo, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
O pedido de sustação será apreciado no prazo improrrogável de 45 dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. O artigo 29 se baseia no artigo 53 da Constituição Federal - que é alvo de debate no Supremo Tribunal Federal, sendo que a maioria já se posicionou favorável a quebrar a inviolabilidade do mandato. Neste caso, o texto versa sobre prerrogativas dos deputados federais e senadores.
Convocação do Suplente
O Regimento Interno da Assembleia, nos capítulos V e VI, estabelece normas para o afastamento dos parlamentares e a substituição. No entanto, é omisso em relação a prisão e abre espaço para interpretação da Mesa Diretora.
Uma das hipóteses em relação a Savi seria o afastamento não remunerado para tratar de assuntos particulares, cujo o prazo não pode ultrapassar 120 dias. Neste caso, a Mesa Diretora precisa convocar o suplente em 48 horas.
Como a situação também é nebulosa e, depende da interpretação da Procuradoria, a decisão também está sendo adiada para próxima semana. Deverá ser anunciada somente após o retorno de Botelho da viagem ao Rio Grande do Sul.
O suplente de Savi é o ex-deputado estadual Ademir Brunetto (PT), que após a convocação, precisa somente apresentar o diploma expedido pela Justiça Eleitoral para tomar posse. Empossado, terá direito ao salário de quase R$ 25 mil e a verba indenizatória de R$ 60 mil.
Conforme o Regimento Interno, o suplente não tem o direito de ocupar cargo na Mesa Diretora. Além disso, perderá a função a qualquer momento, bastando o retorno do titular.
Precedente
Em 15 de setembro do ano passado, Fabris foi preso preventivamente e afastado do mandato por obstrução à Justiça, no âmbito da Operação Malebolge. O suplente Meraldo Sá (PSD) foi empossado somente em 26 de setembro. A prisão de Fabris foi revogada pela Assembleia em 24 de outubro, cerca de 45 dias após a detenção do parlamentar, com base no artigo 29 da Constituição de Mato Grosso.