Após denúncias contra Indea, TJ obriga Estado a exigir certificado para exportação de madeira
O descumprimento da decisão implicará na proibição da exportação da madeira e multa diária de R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheu uma liminar do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou que o Estado de Mato Grosso adote providências para assegurar o cumprimento imediato da Lei Complementar Estadual 235/2005, que exige a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.
O descumprimento da decisão implicará na proibição da exportação da madeira e multa diária de R$ 100 mil. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito, Rodrigo Roberto Curvo.
A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, explica o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel, quando a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou a Lei Complementar 484/2013. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da norma.
“Não satisfeita com a frustração de sua tentativa de reduzir os patamares de proteção já consolidados pela legislação ambiental precedente, pouquíssimo tempo depois, em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente”, informou o promotor.
Segundo ele, o dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o MPE vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.
A demora na solução do problema, conforme o promotor de Justiça, vem causando danos irreparáveis ao meio ambiente. “A não atuação ou a atuação insuficiente do Estado na proteção do meio ambiente, por sua vez, além de legitimar a intervenção do Poder Judiciário para o fim de compeli-lo a cumprir os seus deveres constitucionais, impõe a sua responsabilização civil pelos danos ambientais decorrentes de sua inoperância”, acrescentou.
Consta na decisão que o Indea chegou a ingressar com ação para reaver um imóvel onde funcionaria a sua unidade, mas que a própria Casa Civil interveio para que a liminar não fosse cumprida.