Apesar de irregularidades em ônibus, contrato de concessão do transporte coletivo será mantido
Segundo secretário, o ajuste, feito em 2004, não prevê quebra do contrato por falta de pagamento de tributos
Apesar de irregularidades detectadas em um dos ônibus que integra a frota da Viação Sorriso, que detém a concessão do serviço de transporte coletivo desde 2004 na Capital do Agronegócio, o contrato entre a empresa e a Prefeitura será mantido.
Mesmo com o licenciamento atrasado desde 2013, multas por excesso de velocidade, bem como por motorista dirigir utilizando telefone celular e deixar de acender o farol no período noturno, tais infrações não resultarão na quebra de contrato por falta de cláusulas que especifiquem tal penalidade.
Esse mesmo ônibus se envolveu em um acidente de trânsito, na última sexta-feira, na região central de Sorriso. De acordo com o secretário municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, Felipe Dias Mesquita, o contrato de concessão é antigo, de 2004, e não prevê qualquer tipo de exigência municipal, pelo poder concedente, de fiscalizar essa atividade.
“Como proprietário de qualquer veículo automotor, a empresa tem que ter a consciência de que tem que cumprir com as legislações legais e vigentes para manter o veículo em circulação. Mas o fato de estar com o veículo registrado, mas não licenciado, não está explícito no contrato que há quebra de concessão. Lembrando que o contrato foi firmado em 2004, entre o poder concedente e o concessionário antes da criação dos agentes de trânsito por parte do município”, explicou.
Com um contrato que não discrimina a obrigatoriedade de manter os veículos com o pagamento dos tributos em dia (como licenciamento, IPVA ou DPVAT), a Prefeitura diz que não haverá uma inspeção geral no pátio da empresa, sem que haja uma solicitação específica.
Desse modo, os ônibus da Viação Sorriso poderão ser fiscalizados pelos agentes de trânsito durante o trabalho diário das equipes, mas não haverá um supervisionamento específico.
O secretário explicou que o contrato entre a Prefeitura e a Viação Sorriso só especifica que haverá a quebra de contrato quando forem descumpridos alguns itens, como execução de ponto de ônibus, rota, horário e aumento de tarifa sem o poder concedente autorizar, por exemplo.
“Quanto aos veículos de passageiros, de carga perecível e produto perigoso, há uma brecha no Código de Trânsito que se assim conseguirem circular em segurança, o agente de trânsito também pode fazer a liberação e autuação sem a devida apreensão do veículo”, respondeu Mesquita, quando perguntado sobre o motivo pelo qual o ônibus com documentação atrasada não foi apreendido.
Ainda segundo o secretário, os agentes de trânsito continuarão fiscalizando diariamente não só os veículos particulares, como os das demais empresas que circulam no município, além dos que integram a frota do transporte coletivo público.
Atualmente, a Secretaria de Administração é quem administra os contratos de concessões do município. “Mas na tentativa de suprir essas lacunas, por conta da evolução legislativa e o passar do tempo, nós estamos, como Administração, criando, e já foi aprovado com o auxílio da Câmara, a Ager [Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município], que vai poder legislar e fiscalizar como um tudo, toda e qualquer concessão do município”.
Procurado, o proprietário da Viação Sorriso não atendeu aos telefonemas.
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Confira AQUI a reportagem exibida no Cidade Alerta, programa da TV Sorriso (RecordTV).