Alan Malouf tenta substituir imóvel indisponibilizado pela Justiça
Propriedade foi dada como reparação ao erário em razão de crimes investigados na Sodoma III
O empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, pediu à Justiça que um imóvel, indisponibilizado nos autos de uma ação civil pública originária da Operação Sodoma III, seja substituído por outro.
O imóvel foi entregue pelo empresário para reparar danos causados aos cofres públicos por uma desapropriação paga de forma fraudulenta pelo Estado por uma área do Bairro Jardim Liberdade, em Cuiabá, no valor de R$ 31,7 milhões - que pertenceria à empresa Santorini Empreendimentos Imobiliários.
Alan Malouf, segundo as investigações, teria recebido dinheiro oriundo de propina do esquema, no valor de R$ 1 milhão.
O empresário também é investigado na Operação Rêmora, que apura suposto esquema de fraudes em licitações na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Nos bastidores, a expectativa é que o empresário firme acordo de delação premiada em relação ao caso.
Antes de analisar o pedido de substituição do imóvel, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou prazo de 10 dias para que o empresário apresente documentos sobre a propriedade, como a matrícula imobiliária e a inexistência de outros ônus.
A determinação foi publicada na última semana no Diário de Justiça. O processo tramita em segredo de Justiça.
“Para que seja possível apreciar o pedido da defesa do requerido Allan Malouf para a substituição do imóvel indisponibilizado, é imprescindível que seja juntada aos autos a matrícula imobiliária, como documento hábil a comprovar a propriedade, nos termos do art. 1.245 e §§, do CPC, bem como a inexistência de outros ônus sobre o imóvel além daquele decorrente da ação penal mencionada, em trâmite na 7ª Vara Criminal desta Comarca”.
De acordo com Vidotti, se o imóvel estiver no nome de outra pessoa, a disponibilização do bem deve ser formalizada pelo proprietário, através de escritura pública.
“Assim, intime-se a defesa do requerido Alan Malouf para, no prazo de dez (10) dias, junte aos autos a matrícula do imóvel ofertado em substituição aos indisponibilizados; a escritura pública de declaração de anuência do proprietário do imóvel, se terceiro, bem como declaração do condomínio acerca da inexistência de dívidas garantidas pelo imóvel. Atendida a providência supra, retornem os autos conclusos”, decidiu.