AL aprova projeto que divide férias e padroniza tempo de cessão
Medida tramita em urgência no Legislativo e votação será concluída ainda nesta semana
Os deputados estaduais aprovaram, em primeira votação, na última terça-feira (08), o projeto de lei completar que prevê a possibilidade de parcelamento das férias em até três vezes ao ano, além da padronização do tempo de cessão na administração pública.
A medida foi enviada ao Legislativo em setembro pelo então governador em exercício Otaviano Pivetta (PDT). O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), afirmou que a medida é opcional. Segundo ele, os servidores interessados em parcelamento podem conversar com seus superiores para acordar as férias.
“Esse projeto das férias parceladas é um projeto do Governo, mas vai ser opcional. Aquele funcionário que entender que pode parcelar assim o fará, desde que tenha concordância com seu superior”, disse.
“Ele pode parcelar. O servidor pode tira 10 dias no primeiro semestre. Depois 10 dias e depois mais 10. Mas isso não será obrigatório, vai ser propositivo”, acrescentou.
A medida tramita em regime de urgência e deve ir à segunda e última votação ainda nesta semana.
O projeto
No que diz respeito à possibilidade de parcelamento das férias, por exemplo, o governador disse que tal medida só ocorrerá se esta for a vontade do servidor, sendo 10 dias o período mínimo do parcelamento.
“Faz-se dessa nova hipótese de escolha um incentivo ao gozo do benefício e com isso evitando-se passivos futuros ao Poder Público por meio de indenizações de benefícios não usufruídos”, justificou.
Para os trabalhadores da iniciativa privada, a divisão das férias já é permitida desde 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista, no Governo Michel Temer.
Quanto à cessão de servidores, a ideia, conforme Pivetta, é padronizar o prazo em cinco anos, prorrogáveis por igual período.
Na mensagem, ele alega que atualmente há prazos distintos dependendo do órgão ou entidade na qual o servidor é lotado.
Ele cita como exemplo a leis de carreira dos profissionais do sistema penitenciário, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Socioeducativo que permitem a cessão por 24 meses, prorrogáveis por mais 24.
“Tais alterações não provocam aumento de despesas com pessoal, uma vez que se refere tão somente a eliminar os limites de prorrogação no caso de cessão dos servidores efetivos”, disse o governador.