AL aprova PEC que veta substitutos de disputar comando do TCE
Atualmente, apenas Domingos Neto e Guilherme Maluf são conselheiros titulares
A Assembleia Legislativa aprovou, na noite de quarta-feira (16), o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que veta conselheiros substitutos de concorrerem à presidência ou a vice-presidência do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O texto altera o parágrado 3º e inclui parágrafo 5° no artigo 49 da Constituição Estadual. "O auditor, quando em substituição a Conselheiro, não poderá exercer a presidência e a vice-presidência da Mesa Diretora e terá as mesmas garantias e impedimentos do titular, e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial", diz trecho da PEC.
A expectativa é que a medida passe a valer já para a eleição da Mesa Diretora deste ano. Na primeira semana de novembro, a Corte de Contas decide quem ocupará a presidência, vice-presidência e corregedoria-geral para o biênio 2020-2021.
Atualmente, apenas o atual presidente, conselheiro Gonçalo Domingos de Campos Neto, e o conselheiro Guilherme Antonio Maluf são titulares.
Como o regimento interno do TCE não prevê reeleição, Maluf assumirá o cargo de presidente e Campos Neto o de vice.
Texto
No texto, a matéria estabelece que “na eleição da Mesa Diretora do TCE, somente os conselheiros poderão votar e ser votados, ainda que em gozo de licença, férias ou afastamento legal”.
Conforme a deputada Janaina Riva (MDB), o termo “afastamento legal” não abrange os conselheiros afastados por decisão da Justiça.
Na prática, Sérgio Ricardo, José Carlos Novelli, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis – afastados desde setembro de 2017 por decisão judicial – não podem participar do processo de escolha.
“Quando falamos de afastamento legal, são aqueles previstos na legislação, como a licença maternidade, férias etc. E não afastamento jurídico, por força de liminar. E, esse impedimento não é a gente que faz”, disse a deputada.
“Sobre os conselheiros que estão afastados, não cabe à Assembleia legislar, nem o próprio TCE, pois é uma questão jurídica que está fora da nossa competência. A competência hoje é do STJ", acrescentou.