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Advogado repassou R$ 3 milhões em 538 cheques a funcionária
Investigação do MPE e Delegacia Fazendária revelou que motorista do advogado recebeu R$ 225 mil
As investigações do Ministério Público Estadual (MPE) e da Delegacia Fazendária na Operação Bereré, deflagrada no dia 19 deste mês, revelou que o advogado Antonio Eduardo da Costa e Silva repassou R$ 3,044 milhões para uma funcionária de seu escritório.
O MPE afirma que a movimentação bancária comprova uma das formas de lavar o dinheiro oriundo de um esquema de fraudes no contrato entre o Detran-MT e a empresa EIG Mercados.
Antonio Eduardo compõe o quadro societário da Santos Treinamento e Capacitação de Pessoal, uma empresa que, segundo o MPE, seria de fachada para a lavagem de dinheiro. A sede da empresa ficava no escritório de advocacia de Antonio, na região central de Cuiabá.
De acordo com as investigações, a funcionária Rebeca Maria de Sousa Arruda recebeu, de dezembro de 2010 a outubro de 2015, 538 cheques, em valores que, somados, chegam a R$ 3.044.510,76.
“Nota-se atividade explícita de lavagem do dinheiro público oriundo do Detran-MT, em razão do contrato ilícito mantido com a EIG Mercados, antiga FDL Serviços de Registro, Cadastro, Informatização e Certificação de Documentos Ltda”, diz trecho do documento do MPE.
“Com base nestas provas e informações, constata-se que Rebeca Maria de Sousa Arruda se encontra numa sequência de atos destinados a esconder origem ilícita do dinheiro provindo da FDL, razão porque sua prisão temporária é necessária para o esclarecimento de tais circunstâncias”, afirma.
Motorista: 55 cheques
Outro funcionário de Antonio que recebeu cheques foi Fernando Izidoro da Costa Neto, que, segundo o MPE, seria motorista de carro de passeio do advogado, com salário de R$ 993,71.
As investigações revelaram que ele recebeu 55 cheques que totalizam R$ 225,2 mil. O Ministério Público pediu a prisão temporária de Rebeca Maria e Antonio Eduardo, mas não de Fernando Izidoro. Os pedidos foram negados pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
Apesar disso, o magistrado autorizou busca e apreensão ao escritório da advocacia Costa e Silva Advogados Associados e na empresa Santos Treinamentos e Capacitação de Pessoal.
Na decisão de busca, o desembargador exigiu que houvesse o acompanhamento de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil.