Sorriso entra no mapa dos grandes eventos globais do agro com abertura do GAFFFF
A pedido da defesa, DEM confirma pré-candidatura de Mauro Savi
Deputado estadual está detido desde o dia 9 de maio após deflagração da 2ª fase de operação
Uma declaração assinada pela direção do Democratas em Mato Groso confirma que o deputado estadual Mauro Savi é pré-candidato à reeleição no pleito de 2018. Savi está preso desde maio, acusado de fraudes no Detran-MT.
A candidatura, no entanto, deve ser homologada após aprovação dos correligionários no sábado (4), quando haverá a convenção do partido, em Cuiabá.
A declaração informando a respeito da pré-candidatura foi assinada pelo presidente estadual do partido, deputado federal Fábio Garcia.
O documento foi redigido a pedido da defesa do deputado, que tenta obter a liberdade do parlamentar junto ao Supremo Tribunal Federal.
"Declara que Mauro Luiz Savi [...] é filiado de nosso partido e pré-candidato a concorrer ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2018”, diz trecho da declaração.
Com a declaração, a defesa espera que deputado estadual deixe a prisão, devido ao princípio do equilíbrio da disputa eleitoral, segundo a qual os candidatos devem ter os mesmos direitos de realizar campanha.
"Eu coloquei no documento que a candidatura dele tem que passar pela convenção", esclareceu Garcia. "Portanto não há garantia de candidatura".
Mauro Savi está detido no Centro de Custódia da Capital (CCC) desde o dia 9 de maio, após deflagração da segunda fase da Operação Bererê, denominada Bônus.
O deputado é apontado como um dos líderes do esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Tentativa de liberdade
A defesa de Savi já tentou por diversas vezes a liberdade do parlamentar. A última, foi no dia 28 de julho, realizada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que estenda a ele o habeas corpus concedido ao empresário José Kobori, ex-diretor-presidente da EIG Mercados.
O empresário foi solto no dia 27 de julho, por decisão do ministro do STF Dias Tofolli.