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TJ suspende proteção de bens e andamento de recuperação judicial do Grupo Safras
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu, por meio de decisões liminares, a proteção antecipada de bens e o andamento do pedido de recuperação judicial (RJ) do Grupo Safras, que acumula dívidas de R$ 2,2 bilhões. As decisões foram proferidas em dois agravos de instrumento relatados pela desembargadora Marilsen Andrade Addario.
Nos dois casos, a relatora entendeu que as medidas concedidas pela 4ª Vara Cível de Sinop foram prematuras e careciam de comprovação mínima dos requisitos exigidos pela Lei de Recuperações Judiciais (Lei 11.101/2005). Em um dos recursos, o empresário Nilso José Vigolo contestou a declaração de essencialidade de bens e contas bancárias do grupo, mesmo diante da falta de documentos e indícios de irregularidades no processo.
A magistrada acolheu os argumentos e afirmou que não é possível antecipar os efeitos de proteção de bens sem análise formal da viabilidade da recuperação. Segundo ela, a concessão de tutela de urgência foi precipitada e careceu de respaldo legal, já que o processo ainda não teve seus requisitos analisados de forma completa.
No segundo agravo, movido pela empresa Comber Indústria Ltda, também foi revertida a proteção concedida a um equipamento de biomassa que já havia sido arrestado em outra ação. A relatora destacou que o arresto ocorreu antes da decisão que buscava impedi-lo e, portanto, não poderia ser anulado retroativamente.
A Comber apresentou prova de que o local onde estava o equipamento está desativado desde 2024, o que, segundo a desembargadora, inviabiliza a alegação de essencialidade. Ela criticou a generalização do pedido e afirmou que a concessão da tutela se deu de forma imprudente.
As decisões representam reveses significativos para o Grupo Safras e reforçam o entendimento do TJMT de que não é possível blindar bens antes da análise formal do pedido de recuperação. O grupo protocolou o pedido em abril deste ano, mas o juízo ainda não aceitou seu processamento, citando pendências e dúvidas sobre a viabilidade do plano de reestruturação.