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STF mantém condenação de ex-prefeito Rossato por uso de logomarca em gestão pública
Ex-prefeito de Sorriso terá de ressarcir R$ 168 mil aos cofres públicos após usar logomarca da gestão em materiais e propagandas no lugar do brasão oficial do município.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, considerou prejudicado um recurso apresentado pela defesa do ex-prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, em ação de improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado a ressarcir R$ 168 mil aos cofres públicos por utilizar, de forma irregular, uma logomarca da própria administração em materiais e serviços da Prefeitura, em detrimento do brasão oficial do município.
A ação teve início em 2008, quando Rossato foi acusado de adotar o slogan “Construindo uma Nova História” em uniformes escolares, fachadas de prédios, propagandas institucionais e outros materiais custeados com recursos públicos. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou o ex-prefeito em 2016, determinando o ressarcimento de 75% dos gastos de publicidade valor atualizado de R$ 168.478,50 além do pagamento de multa e a proibição de firmar contratos ou receber incentivos fiscais do poder público por três anos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação, reconhecendo que houve promoção pessoal com dolo, violando o princípio constitucional da impessoalidade. A defesa recorreu, sustentando que, com a nova Lei de Improbidade Administrativa, seria necessária a comprovação de dolo específico, o que, segundo os advogados, não teria ocorrido.
Entretanto, o STF entendeu que o recurso perdeu o objeto, já que, paralelamente, a defesa havia protocolado recurso especial no STJ, que foi parcialmente aceito, mas sem afastar a condenação. “O recurso, portanto, está prejudicado, tendo em vista a perda superveniente de seu objeto, decorrente da substituição do julgado”, destacou Barroso na decisão.
O processo também aponta que tanto a Câmara Municipal de Sorriso quanto o Ministério Público de Mato Grosso notificaram a gestão à época para encerrar o uso da logomarca, mas a prática foi mantida. Para a Justiça, essa insistência configurou promoção pessoal do gestor em violação às regras da administração pública.
Com a decisão mais recente, a condenação de Rossato segue válida, consolidando o entendimento de que o uso de símbolos de gestão em substituição aos oficiais caracteriza improbidade administrativa.