PGR pede arquivamento de inquérito contra 5 conselheiros de MT
Sub-procuradora-geral da República não vê indícios de participação deles em esquema delatado
A Procuradoria Geral da República (PGR) solicitou o arquivamento das investigações que apuraram uma suposta cobrança de propina de R$ 53 milhões dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao o ex-governador Silval Barbosa.
O parecer assinado pela subprocuradora da República, Lindôra Araújo, afirma que não há provas da participação dos conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Waldir Teis, Valter Albano e Sérgio Ricardo, no crimes apurados e apontados pela Polícia Federal dentro do inquérito.
"A medida acima exposta é fundamental por que não existe, até o presente momento, indicios que apontem a participação dos Conselheiros investigados nos fatos relatados pela Autoridade Policial. Como consectário, eventuais desdobramentos da investigação devem prosseguir, se assim for a hipótese, perante os órgãos de persecução penal de primeiro grau", diz trecho do parecer.
A subprocuradora-geral citou que as investigações basearam-se nos acordos de colaboração premiada de Pedro Jamil Nadaf e Silval da Cunha Barbosa.
Em 2013 a Polícia Federal deflagrou a Operação Ararath para desarticular organização criminosa envolvida em crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro em Mato Grosso. A investigação apurou indícios de pagamentos indevidos a empreiteiras e desvios de recursos públicos para agentes políticos e empresários.
“Os primeiros acordos de colaboração celebrados trouxeram elementos que apontaram o envolvimento de diversas autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função [...] Em razão dos elementos indicativos da participação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, os acordos de colaboração premiada firmados com os investigados Marilene Aparecida Ribeiro, Genir Martelli, Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa, Roseli Barbosa, Rodrigo Barbosa, Antônio Barbosa Filho e Sílvio Araújo foram homologados no STF”, disse Araújo.
De acordo com a delação Pedro Nadaf, os recursos para pagamento da vantagem indevida ajustada entre o ex-governador Silval Barbosa e os conselheiros José Carlos Novelli, Sérgio Ricardo, Valter Albano, Antônio Joaquim e Waldir Teis teriam sido obtidos mediante desvios de parcelas pagas para desapropriação de imóveis, majoração do duodécimo repassado ao TCE e superfaturamento da ata de registro de preços para a contratação da empresa Gendoc, com desvio de recursos.
“A vantagem indevida visava a garantir manifestação favorável do TCE/MT à aprovação das contas do Governador do Estado e não imposição de óbice ao andamento de projetos e obras do governo (MT Integrado, obras da Copa 2014 etc.). Posteriormente, o STF encaminhou o acordo de colaboração premiada firmado pelo então Governador Silval Barbosa, no qual relatara, de modo detalhado, o ajuste para o pagamento de R$ 53.000.000,00 aos conselheiros investigados”.
A Justiça acabou determinando o afastamento dos conselheiros, que acabou sendo revertido anos depois. A subprocuradora considerou as fraudes nos processos licitatórios e nas contratações realizadas, mas disse que não há provas de envolvimento dos conselheiros.
“Sem aprofundar a análise de eventuais direcionamentos nos processos licitatórios, sobrepreço ou superfaturamento nos contratos e não entrega dos produtos e serviços contratados, não existem, até o presente momento, [...] provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos Conselheiros investigados [...] não foi possível comprovar que o ‘valor devolvido’ fora utilizado para pagar a vantagem indevida aos Conselheiros investigados”.
Ela também considerou que quando foram questionados pelo Ministério Público Federal, os investigados negaram todos os fatos imputados nos acordos de colaboração premiada.
A subprocuradora então pediu arquivamento do inquérito “em razão da ausência de justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos”.