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Advogado acusa polícia de torturar empresário levado preso sem cueca
Segundo a defesa, o homem estava seminu e foi algemado sem necessidade, apenas por ser alto e gordo
O cumprimento de um mandado de prisão, por parte da Polícia Civil de Mato Grosso (PJC), contra um empresário de Sapezal foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) com a acusação de tortura.
Segundo a defesa do empresário, o homem foi preso em março de 2021, quando foi surpreendido com a PJC em sua casa. Sem camiseta, cueca ou sapatos, ele recebeu os agentes apenas de short, foi algemado e, então, encaminhado à Delegacia de Polícia de Sapezal.
O advogado alegou que a PJC cometeu tortura contra o acusado, uma vez que, segundo a Resolução n. 123/2015 do Conselho Nacional de Justiça, a tortura também pode ser considerada quando "a pessoa custodiada tiver sido vendada, encapuzada, amordaçada, algemada sem justificativa registrada por escrito ou sujeita a outro tipo de coibição física, ou tiver sido privada de suas próprias roupas, sem causa razoável, em qualquer momento durante a detenção".
A defesa apresentou ao STF uma foto tirada pela esposa do acusado em que mostra a situação do homem no momento da prisão, e alegou que ele ficou "sujeito à situação vexatória incompatível com o devido processo legal e com a dignidade da pessoa humana".
Ainda segundo o advogado, a autoridade policial que deu a voz de prisão ao empresário não levou as chaves da algema, submetendo o acusado a constrangimento.
O que disse a PJC
A reclamação foi primeiramente analisada e rejeitada, em abril deste ano, pelo ministro Nunes Marques, que colheu informações com a Polícia Civil. Ao STF, a instituição afirmou que o investigado já fez o ou faz parte da facção criminosa Comando Vermelho, demonstrando sua periculosidade.
Ainda, que os policiais, quando algemaram o acusado, justificaram que a medida seria para garantir a integridade física dos policiais, visto o porte físico do acusado. Conforme o processo, ele teria 1,90 metro e pesa 100 kg.
Nunes Marques considerou que, como as informações levadas pela PJC são revestidas de presunção de veracidade e legitimidade, não teria havido qualquer afronta às súmulas do STF, de forma que a reclamação foi rejeitada.
Suspeito gordo x agentes armados
A defesa do acusado recorreu tentando afastar a hipótese de que ele oferecia riscos aos agentes policiais e de presunção de veracidade às informações da PJC.
O jurista destacou que três investigadores estavam no local, sendo eles treinados e estando fortemente armados, e que dizer que seu cliente oferecia riscos a esses policiais seria “não apenas jurídica ou constitucionalmente inconcebível, mas atenta contra a própria lógica argumentativa".
O advogado ainda frisou que o empresário é apenas gordo, não sendo necessário ser nutrólogo para perceber, e apresentou uma montagem na qual colocou foto do empresário Thor Batista e do acusado lado a lado. Segundo a defesa, os dois têm a mesma altura e peso, mas Thor é visivelmente mais forte, isto que seu peso é derivado de massa magra (músculos).
Outro argumento da defesa foi que a simples informação da PJC não deve ser válida para descaracterizar as ilegalidades apontadas no processo. Por isso, ele insistiu que a polícia deveria justificar o uso das algemas.
O novo recurso foi analisado pela Segunda Turma do STF, que, por unanimidade, rejeitou o pedido. A decisão foi publicada no Diário de Justiça eletrônico de segunda-feira (11).