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STJ nega habeas corpus a “Lacoste”, apontado como líder do Comando Vermelho em Mato Grosso
O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Fábio Aparecido Marques do Nascimento, conhecido como “Lacoste”, apontado como uma das principais lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso.
A defesa tentava a progressão para o regime semiaberto, argumentando que Lacoste já teria cumprido mais de 70% da pena de 38 anos e seis meses de reclusão — sendo 26 anos, três meses e seis dias. Os advogados também destacaram laudos de bom comportamento, cinco exames criminológicos favoráveis, cursos concluídos dentro do sistema prisional e até aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Além disso, sustentaram que o detento enfrentou condições degradantes em presídios superlotados, fator que resultou na remissão de 173 dias da pena.
Apontado como “disciplina final” do Comando Vermelho no estado, Lacoste foi um dos alvos da Operação Red Money, deflagrada em 2018. Ele seria responsável por supervisionar a arrecadação financeira da facção, proveniente das mensalidades pagas pelos integrantes e de taxas cobradas para o funcionamento de pontos de venda de drogas.
Apesar dos argumentos, o ministro Messod Azulay Neto rejeitou a liminar. Na decisão, afirmou não ter identificado, em análise preliminar, o “constrangimento ilegal” alegado pela defesa nem os requisitos necessários para concessão da medida.
“É imprescindível detida aferição dos elementos de convicção constantes dos autos para verificar a existência das ilegalidades sustentadas. Por tais razões, indefiro o pedido de liminar”, diz trecho da decisão.
O caso segue em tramitação no STJ, que ainda deve analisar o mérito do habeas corpus.