Comércio de Sorriso poderá abrir nos feriados da Proclamação da República e Consciência Negra, informa CDL
Segundo a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Sorriso, conforme prevê a Lei Municipal 143/2021, todos os estabelecimentos comerciais poderão abrir suas portas nos feriados da Proclamação da República e Consciência Negra, em 15 e 20 de novembro, respectivamente.
O comércio pode funcionar naquelas datas sem a cobrança da taxa especial, desde que considere as questões trabalhistas, como pagamento de horas-extras aos funcionários.
Já o feriado nacional de 2 de novembro, Dia de Finados, está entre as datas inegociáveis do comércio. Portanto, os estabelecimentos comerciais não poderão funcionar.
Vale lembrar que em Mato Grosso, conforme a Lei Nº 7.879, de 27 de dezembro de 2002, o dia 20 de Novembro, data de aniversário da morte de Zumbi dos Palmares e Dia Nacional da Consciência Negra, é feriado estadual.