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Veículos abandonados em vias públicas de Sorriso são removidos; faltam cerca de 30
Um ônibus, que já estava até sem pneu, foi guinchado nesta quinta
Foi iniciada, nesta quarta-feira (1), a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em vias públicas, terrenos públicos e privados de Sorriso. Hoje, um ônibus, que já estava até sem pneu, foi guinchado. A previsão da Guarda Municipal de Trânsito é de que ainda restem ao menos 30 veículos para serem removidos.
De acordo com o coordenador da Guarda Municipal de Trânsito (GMT) de Sorriso, Márcio Pires, também foi retirado da via pública um caminhão que estava há anos abandonado.
"Hoje chegaram outras denúncias. Lembrando que tem que denunciar, que a equipe vai ao local faz o auto de constatação. A GMT não multará os proprietários destes veículos. Mas, para retirar, tem que quitar os débitos junto ao Detran. Após isso, deve-se procurar a Guarda Municipal e pegar a liberação para retirar o veículo", explicou.
Pires informou, ainda, que em caso de o veículo não ser retirado do pátio, o mesmo será leiloado. "Há custo de estadia do pátio e a parte do guincho que fez a remoção, custos por conta do proprietário", acrescentou.
A Legislação considera veículos abandonados:
- Aqueles motorizados ou não, nos quais não seja possível a identificação de número de chassi ou sem a identificação de número de motor, com registro de comunicação de venda no sistema informatizado do Detrannet, na Base de Identificação Nacional (BIN) Detran, com identificação do comprador ou não;
- Que apresentem débitos fiscais registrados no sistema informatizado do Detrannet, BIN Detran, impostos, multas, taxas, entre outros débitos atrelados ao veículo;
- Que se encontrem estacionados no mesmo local da via pública por 30 dias consecutivos ou mais, sem funcionamento, depredados, com indícios de deterioração, ou com impossibilidade de deslocamento sem auxílio, gerando acumulo de lixo e/ou mato sob ele ou em seu entorno, prejudicando o fluxo de veículos, pedestres, prestação de serviços públicos ou em situação de evidente estado de decomposição de sua carroceria, gerando risco à coletividade e saúde pública;
- E que contribuam para a proliferação de doenças e ainda que possam ser utilizados por criminosos.
O proprietário ou responsável será notificado pelo órgão competente caso o automóvel seja encontrado. A pessoa terá um prazo de 10 dias, contados da notificação, para retirar o veículo do local, sob pena de remoção.
Não sendo localizado o proprietário, a notificação será feita por edital a ser publicado no site da Prefeitura, e no Diário Oficial de Contas. Saiba mais aqui.