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Vereadores propõem lei para proibir que Águas de Sorriso cobre tarifa de esgoto de 90%
O valor é alterado de acordo com o consumo de cada residência
O vereador Damiani na TV (PSC) é um dos autores da indicação nº 060/2020 que pede a criação de lei para que a Concessionária de Serviços Públicos Águas de Sorriso seja proibida de cobrar a tarifa de esgoto de 90% sobre a fatura de água.
A Lei Ordinária Municipal nº 710/98 estabelece as diretrizes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em Sorriso.
O Item 4, do Anexo I, da Lei Ordinária Municipal, prevê que a tarifa de esgoto será fixada após aprovação de estudos operacionais e financeiros pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico e com parecer de auditor independente.
“As inúmeras reclamações dos munícipes, residentes dos bairros onde já se encontram instalada a rede de esgoto sanitário, quanto ao valor da tarifa cobrada no percentual de 90%, sobre o consumo de água mensal, elevando as faturas a níveis astronômicos e até impagáveis, nos leva a fazer essa indicação”, destaca Damiani.
Também assinam a indicação os vereadores Toco Baggio (PSDB), Nereu Bresolin (DEM), Dirceu Zanatta (MDB) e Elisa Abrahão (Patriota).
Conforme o Portal Sorriso, nas residências onde o serviço está disponível, com o ramal de ligação instalado nas calçadas, o valor cobrado pela tarifa de esgoto é de 90% sobre a tarifa de água, ou seja, quem consome até 10m³ e paga o equivalente a R$ 21,10, também desembolsará R$ 40,09 pelos serviços de abastecimento de água tratada, coleta e tratamento de esgoto.
O valor é alterado de acordo com o consumo de cada residência. Questionada sobre o percentual, a concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto em Sorriso informa que a conexão e cobrança do serviço está autorizada pelo Poder Municipal (Prefeitura) e liberada em 11 bairros do município. São eles: Benjamin Raiser, Bom Jesus, Centro, Jardim Alvorada, Jardim América, Jardim Itália, Mário Raiter, Pinheiros III, Santa Maria, São Francisco e Topázio.