GAFFFF Sorriso começa dia 23 e reunirá governadores de todo o Brasil
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado
A medida é reflexo da regra de imunidade eleitoral, prevista na legislação
A partir deste sábado (17), nenhum postulante aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente, podem ser presos, até a data da eleição, marcada para 2 de outubro. A medida é reflexo da regra de imunidade eleitoral, prevista na legislação.
Conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral, “nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela.
A exceção é em casos de "flagrante delito”, que é quando a prisão ocorre no momento do crime, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, etc.
A imunidade eleitoral também é aplicada aos eleitores, mas é válida apenas nos cinco dias que antecedem o pleito até as 48 horas após a eleição.