Motociclista voa por cima de carro após colisão em cruzamento de Sorriso
União insere MT em cadastro de inadimplentes e prejudica verbas
Ministra dá prazo de cinco dias para o Governo Federal se manifestar e propõe conciliação
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da União de inserir Mato Grosso no cadastro de inadimplentes do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (SIAFI/CAUC/SICONV) por conta de um convênio celebrado em 2008.
A medida pode barrar o empréstimo de US$ 250 milhões que o Governo busca junto ao Banco Mundial, além de impedir que o Estado receba mais de R$ 1,1 bilhão em convênios com a União em diversos setores.
“A inscrição do Estado de Mato Grosso enseja o bloqueio de todas as transferências voluntárias e a impossibilidade de realização de operações de crédito, o que gera prejuízos imensuráveis à população mato-grossense”, diz trecho da ação.
A ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que a União apresente resposta à ação e o mesmo prazo para que o Governo Estadual e Federal se manifestem sobre o interesse no encaminhamento dos autos à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) para tentativa de composição amigável do litígio.
Conforme a ação, a inserção do Estado no cadastro de inadimplentes é referente a um convênio de R$ 1,157 milhão celebrado com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo do Ministério do Turismo com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico), em 2008 para “qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.
A União repassou R$ 1,1 milhão para o serviço, enquanto o Estado deu uma contrapartida de R$ 115,7 mil. Com o fim da vigência do convênio, o Estado fez prestação de contas, que foi aprovado apenas parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.
Com isso, a União determinou a devolução R$ 824,1 mil por irregularidades detectadas na prestação de contas, sob pena de registro de inadimplência, bem como de instauração de Tomada de Contas Especial.
Em razão dessa não devolução, o Governo acabou inscrito como inadimplente no SIAFI/CAUC/SICONV.
“Aberração jurídica”
A PGE ainda sustentou que a União não respeitou o processo legal do contraditório e da ampla defesa, já que inscreveu o Estado em cadastro restritivo mesmo antes de instaurar, processar e finalizar a Tomada de Contas Especial.
“No presente caso, afigura-se evidente que não houve, por parte da União, a correta apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, sendo justamente essa a função da Tomada de Contas Especial, após regular contraditório e ampla defesa do autor e de todos os exadministradores responsáveis pelas prestações de contas”, diz trecho da ação.
“Nessa senda, a inscrição do autor antes mesmo da instauração, processamento e julgamento da citada Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União constitui verdadeira aberração jurídica, uma autêntica inversão procedimental, com nefasto prejuízo à sociedade mato-grossense”, completa o documento.