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TRT nega recurso e trabalhador receberá R$ 216 mil por acidente em Lucas
Ele será indenizado por danos morais, materiais e estéticos; empresa e sindicato foram responsabilizados
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) não reconheceu a culpa de um trabalhador no acidente por ele sofrido no elevador de um silo em Lucas do Rio Verde, mantendo a obrigação da empresa e do sindicato da categoria de pagarem reparação por danos material, estético e moral.
O valor total a que o trabalhador terá direito a receber será de R$ 216.198, conforme a decisão. O acidente ocorreu quando o trabalhador saía do poço do elevador, após fazer a limpeza do local. Ao subir a escada, pisou na tampa do elevador e esta, que era de zinco, não aguentou o peso e cedeu.
Com a queda, ele quebrou a bacia e teve fraturas expostas no joelho esquerdo e tornozelo. Mesmo após várias cirurgias, restou a perda total e permanente da capacidade para a execução das atividades que desempenhava anteriormente, uma vez que o trabalhador não possui nenhuma escolaridade e exercia tarefas exclusivamente braçais.
Prestador de serviço na condição de trabalhador avulso, a vítima realizava atividades para a empresa Sipal Indústria e Comércio, com a intermediação do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Lucas do Rio Verde.
Na Justiça do Trabalho, empresa e sindicato se defenderam argumentando que a culpa foi exclusivamente do trabalhador, pois ele devia ter usado o acesso lateral do elevador e não a escada interna, e que era do conhecimento de todos que a tampa do elevador não aguentava o peso de um homem, fato que teria sido reconhecido pelo trabalhador em seu depoimento.
Entretanto, na sentença proferida na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde a conclusão foi a de que todos os trabalhadores utilizavam o mesmo acesso em que ocorreu o acidente, sem que a empresa tivesse punido alguém por usá-lo ou tomado alguma atitude para mudar essa prática.
Desta forma, o entendimento foi o de que a empresa não fiscalizou a utilização da saída que julgava correta e houve falha gravíssima ao se usar uma tampa de material frágil no caminho utilizado pelos trabalhadores, o que foi determinante para a ocorrência do acidente.