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Tribunal extingue ação contra verba indenizatória de R$ 65 mil da ALMT
Pleno do TJ extinguiu ação de inconstitucionalidade contra a verba
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) extinguiu, em sessão na tarde desta quinta-feira (23), a ação de inconstitucionalidade protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o decreto legislativo e a resolução – ambos deste ano - que institucionalizaram o pagamento de verba indenizatória de R$ 65 mil para os 24 deputados estaduais da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Na prática, a decisão mantém a verba indenizatória dos deputados, mas o embate jurídico a respeito deve continuar.
Conforme votou a maioria dos desembargadores do Pleno do TJMT, a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) da OAB perdeu o objeto depois que os deputados promulgaram lei ordinária estabelecendo o pagamento da verba reajustada. Agora, a OAB deve aguardar o Pleno se reunir novamente para votar o mérito de uma Adin, desta vez contra a lei estadual 10.296/2015, promulgada no dia 7 de julho.
Publicado em abril, o decreto legislativo 42/2015 foi responsável, entre outros, por elevar em 85,7% o valor da verba indenizatória paga aos deputados estaduais, atingindo R$ 65 mil, para ressarcimento de eventuais gastos realizados no exercício da função parlamentar. A publicação do decreto foi seguida pela publicação da resolução 4.175/2015, ainda em abril, que disciplinou o pagamento da verba por meio de depósito direto na conta bancária de cada deputado, sem previsão de mecanismos para prestação de contas.
O valor institucionalizado pelo decreto e pela resolução foi apontado por levantamento da organização Transparência Brasil como a maior verba indenizatória paga a deputados estaduais em todas as assembleias legislativas do Brasil (no país, a média é de R$ 31,8 mil, segundo a pesquisa).
Em abril a OAB apresentou um parecer ao presidente da ALMT, deputado Guilherme Maluf (PSDB), apontando a inconstitucionalidade da nova verba indenizatória. Em seguida, a OAB protocolou a Adin no TJMT contra o estabelecimento do novo valor. O Ministério Público chegou a se posicionar favorável à ação, que pediu a declaração de inconstitucionalidade do decreto legislativo e da resolução que estabeleceram o pagamento dos R$ 65 mil.
Verba indenizatória
Diante dos desembargadores do Pleno do TJMT na sessão desta quinta-feira, o presidente da OAB, Maurício Aude, apontou que a verba indenizatória da ALMT teve seu conceito “desnaturado” porque o valor é depositado antecipadamente nas contas dos deputados – e não mediante apresentação de gastos para ressarcimento do parlamentar.
Desta forma, Aude apontou que a forma com que a verba foi estabelecida é, na realidade, uma “maquiagem” para elevar a remuneração recebida pelos parlamentares, cujo salário é de R$ 25,3 mil. Seguindo esta lógica, segundo Aude cada parlamentar chegaria a receber por mês cerca de R$ 90 mil, o que extrapola o teto estabelecido por lei (equivalente à remuneração do governador do estado).
Já o procurador Grhegory Maia, da ALMT, defendeu durante a sessão do Pleno o valor e a regulação da verba indenizatória, negando que o valor esteja sendo depositado diretamente na conta dos deputados mensalmente. Embora este procedimento esteja descrito na resolução 4.175/2015, Maia afirmou aos desembargadores que, antes de receber a indenização, os parlamentares são obrigados a comprovar as despesas a serem compensadas na secretaria-geral da Casa.
Além disso, o procurador defendeu a definição do valor da verba como uma questão de interesse exclusivo da ALMT, a despeito da polêmica gerada, e argumentou que, embora o decreto e a resolução não contenham previsão de como os deputados devem prestar contas sobre a utilização do dinheiro, este é um dever implícito dos parlamentares.