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TRE dá 10 dias para Estado entregar dados dos servidores comissionados
Partido já foi condenado no passado por exigir um “dízimo” dos servidores comissionados
O juiz titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Luís Aparecido Bortolussi Junior, determinou que o Banco do Brasil forneça uma série de documentos e informações sobre os servidores públicos do Poder Executivo Estadual que ocuparam cargos em comissão, ou de confiança, referente ao ano de 2013, durante a gestão Silval Barbosa. A medida foi tomada no âmbito da ação que analisa as contas anuais, também do ano de 2013, do Partido da República de Mato Grosso (PR-MT).
A determinação é do último dia 10 de outubro. O magistrado deu 10 dias para a instituição financeira fornecer os dados.
Entre as informações solicitadas por Bortolussi estão a folha de pagamento do funcionalismo do Estado, a explicação de um lançamento registrado nos extratos bancários dos servidores denominado “crédito convênio”, além das datas em que ocorreram o “efetivo pagamento dos vencimentos”. O levantamento refere-se ao período entre dezembro de 2012 e novembro de 2013. “Determino que o Banco do Brasil, na qualidade de instituição financeira responsável pela administração da folha de pagamento do funcionalismo público informe sobre os lançamentos registrados nos extratos bancários dos servidores, no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, sob a rubrica crédito convênio, notadamente o seu objeto e sistemática de funcionamento, bem como, forneça fotocópia do convênio firmado e demais documentos e arquivos a ele relacionados”, diz trecho da determinação.
Bortolussi também determinou que o Governo do Estado forneça a relação de “todos os servidores da administração direta e indireta” que ocupavam cargos comissionados e ou de confiança em 2013, além da remuneração que cada um recebia. A medida atenda os cargos que vão do DGA-I (primeiro escalão) ao DGA-10 (último nível).
O magistrado deu prazo de 5 dias para o fornecimento dos documentos. “Seja requisitada à Secretaria de Administração do Governo que forneça, em arquivo digital, no prazo máximo de 05 dias, relação de todos os servidores estaduais da administração direta e indireta titulares de cargo em comissão ou função de confiança no ano de 2013, com especificação da função ou cargo exercido e valor da remuneração percebida, bem como apresente ou informe a legislação que definiu ou alterou o valor dos subsídios dos cargos comissionados para o exercício de 2013”, determinou ainda o juiz.
O juiz membro do TRE-MT também requisitou informações ao presidente e tesoureiro do PR-MT sobre a movimentação financeira referente ao ano de 2013 do partido. “Determino ao órgão partidário e aos responsáveis (presidente e tesoureiro) pela movimentação financeira do prestador de contas no ano de 2013 que, no prazo de 15 dias, ofereça defesa e requeira, sob pena de preclusão, as provas que pretendam produzir, especificando-as e demonstrando a sua relevância para o processo”, finalizou o magistrado.
De acordo com informações do processo, o corpo técnico do TRE-MT julgou pela reprovação das contas do Partido de 2013 – fato que fez com que Bortolussi se sentisse “impossibilitado” de aprovar a movimentação financeira e contábil da sigla. “Em que pese, no presente caso, inexistir impugnação, existem irregularidades identificadas pela análise técnica previstas nos artigos 35 e 36 da Resolução TSE 23.546/2017, contrária à aprovação das contas, o que impossibilita que este Juízo decida pela regularidade das contas em apreço”, explicou Bortolussi.
O PR-MT chegou a ser condenado em março de 2017 à devolução de R$ 2.074.116,68 milhões ao Fundo Partidário em razão de cobranças irregulares de servidores comissionados e de confiança indicados pelo Partido. A sigla cobrava uma espécie de "dízimo" dos funcionários - que inclusive era descontado direto na folha do pagamento destes trabalhadores. Os recursos teriam sido cobrados no ano de 2011, ainda na gestão Silval Barbosa.