Homem é encontrado desacordado após suposta briga de bar em Sorriso
TRE acata pedido e PSL passa a fazer parte de processo de Selma
Partido pediu para fazer parte da ação que culminou na cassação da chapa da senadora
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acatou o pedido para que a direção nacional do Partido Social Liberal (PSL), legenda da senadora Selma Arruda - e que tem no presidente Jair Bolsonaro sua maior liderança -, figurasse como parte no processo que cassou o mandato da ex-juíza.
A determinação é do dia 10 de junho, mas foi publicada apenas nesta segunda-feira (18). O pedido do PSL para atuar como litisconsorte no polo passivo da ação foi feito à Justiça Eleitoral em maio deste ano.
O TRE cassou o mandato da congressista e de sua chapa por abuso do poder econômico e caixa 2 na campanha eleitoral de 2018. Ela continua no cargo até que o caso seja julgado em definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Conforme a decisão, o partido passa a figurar como “assistente simples” no processo. Com isso, o PSL figurará como parte interessada junto à chapa Selma Arruda, e não como uma terceira parte, como previa inicialmente o pedido.
“No caso concreto, impõe-se reconhecer o interesse indireto do requerente para intervir no feito na qualidade de assistente simples, haja vista que a candidata titular da chapa é filiada ao PSL, não havendo qualquer dúvida quanto ao fato de que ambos buscam o mesmo resultado da demanda”, consta em ação.
“Pelo breve exposto, defiro o pedido constante [...] e admito a intervenção do Diretório Nacional do PSL como assistente simples de Selma Rosane Santos Arruda, Gilberto Eglair Possamai e Clerie Fabiana Mendes”, determinou o magistrado.
Cassação do mandato
Em julgamento de mais de 8 horas, os sete juízes eleitorais do TRE acataram os argumentos da acusação, que apontaram abuso do poder econômico e caixa 2.
Além da cassação e de nova eleição, os magistrados ainda determinaram a inelegibilidade de Selma e de seu suplente Gilberto Possamai por 8 anos.
A medida não se aplica à segunda suplente da chapa, Clerie Fabiana Mendes (PSL), pois, conforme o relator, não ficou comprovada sua participação nas irregularidades.
A ação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é movida pelo candidato derrotado nas eleições de 2018 Sebastião Carlos (Rede). O também derrotado na disputa, Carlos Fávaro (PSD), entrou como litisconsorte e, por isso, também figura como coautor no processo.
Nela, Sebastião Carlos afirma que Selma já dizia à imprensa sua intenção de pleitear o cargo de senadora desde quando ainda era juíza.
Segundo ele, durante o período vedado de campanha eleitoral, Selma contratou a Genius Produções e realizou marketing de campanha antes das convenções partidárias, em 5 de agosto de 2018. A contratação da empresa ocorreu em abril.
Os gastos de Selma, segundo o candidato, violam a legislação eleitoral por praticar abuso de poder econômico. Ainda conforme a ação, foram realizados pagamentos para a Genius por meio de quatro cheques pessoais e transferência bancária durante o período vedado que antecedeu as convenções partidárias.
Segundo denúncia, a senadora teria feito publicidade e contraído despesas tipicamente eleitoral no valor de R$ 1,8 milhão, quitadas com “recursos de origem clandestina”, que não transitaram regularmente pela conta bancária oficial.